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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstitui sobre o projeto “Adote uma Praça” no Município de Araucária.
native_id16330

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 105/2025, com emenda, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 10 e 24 de junho de 2025.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-17 Proposição retirada a pedido do autor — Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do autor. Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-01 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:40:09.413354-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-06-10T15:13:34.517049-03:00 Aprovado por Maioria 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Institui sobre o projeto “Adote uma Praça”
no Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária, o programa "Adote Uma Praça". O
programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada
para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos do Município de
Araucária.
Art. 2º A adesão por parte dos interessados será espontânea, e os mesmos se
comprometerão a observar as condições ajustadas em termo de cooperação a ser
firmado com a Prefeitura.
§1° A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não
governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reforma e
melhorias para benefício dos seus frequentadores.
§2° As empresas privadas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e
publicitários, as ações praticadas em benefício da praça adotada em seus próprios meios
de comunicação, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelos participantes, em qualquer tempo, sejam elas
quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o
patrimônio público municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios para a realização de parceria,
estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça,
canteiro central, rotatória, área de ginástica e lazer.
§1° – A concessão terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante
autorização da Secretaria competente.
§2° - Será cancelado o termo com a concessionária, caso a empresa não cumpra com as
condições do termo de cooperação firmado.
Art. 5º As entidades que adotarem as áreas de lazer poderão neles expor publicidade, por
meio de equipamentos previamente autorizados pela Secretaria competente, sendo
vedadas as propagandas de:
I - cunho político; 
II - fumos e seus derivados; 
III - jogos de azar; 
IV - armas, munições e explosivos; 
V - bebidas alcoólicas; 
VI - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; 
VII - fogos de artifício; 
VIII - revistas e publicações contendo materiais impróprios ou inadequados para crianças 
e adolescentes.
VIIII - cunho Religioso;
Art. 6º Cada academia ao ar livre ou parquinho será adotado por somente uma entidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esse modelo de parceria representa economia de recursos públicos ao município. O
projeto funcionará através de parcerias a serem realizadas com empresas de publicidade.
Após feita a licitação, a empresa ganhadora fará a manutenção corretiva e preventiva das
academias ao ar livre e parquinhos de Araucária, em troca da permissão da veiculação de
publicidade nestes locais e em outros predeterminados, através de outdoors e painéis de
propagandas. A empresa ganhadora será a responsável pela contratação dos
anunciantes.
No município de Araucária existem inúmeras academias ao ar livre e parquinhos tornando
difícil a manutenção e conservação de todos pela Prefeitura. Por isso, a criação desse
programa tornaria viável manter esses locais em bom estado. Além disso, a Prefeitura
economizaria os recursos que seriam utilizados para a conservação desses ambientes de
lazer, e que poderão ser realocados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de Fevereiro de 2024
Leandro Andrade Preto
Vereador

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