br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id16331

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-05-20 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-05-06 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 107/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 29 de abril e 6 de maio de 2025.
2025-05-06 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-30 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-29 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-04-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-25 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-24 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-27 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:04:01.427958-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2025-04-29T13:48:20.683977-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/Pr e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 107 /2025
 Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como 
modalidade esportiva no Município de Araucária e
dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do
Município de Araucária, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva,
recreativa e de inclusão social. 
Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de
Araucária o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:
 I - Realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;
 II - Criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como
pistas, parques, praças e centros de treinamentos;
 III - Incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o skate como
ferramenta de inclusão e formação cidadã;
 IV - Apoio a atletas locais para participar de competições;
 V - Parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de
Skate para fomento e torneio da modalidade;
 VI - Possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível municipal,
estadual, federal ou internacional para a realização da prática do Skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei visa reconhecer o Skate como modalidade esportiva no
Município de Araucária, garantindo maior visibilidade e incentivo à sua prática. O Skate
além de ser um esporte amplamente difundido e todo país, conquistou reconhecimento
internacional, tornando-se modalidade olímpica a partir dos jogos Olímpicos de Tóquio
2020. 
 No âmbito Municipal, a valorização do Skate contribui para a programação no
esporte, como ferramenta de inclusão, lazer e formação cidadã. A prática do skate,
especialmente entre jovens auxilia no desenvolvimento da coordenação motora,
equilíbrio, concentração e disciplina além de ser uma alternativa saudável de recreação e
mobilidade urbana.
 A cidade de Araucária possui uma comunidade ativa de Skatista que carece de
apoio institucional para a realização eventos, construção e manutenção de espaços
adequados para a prática da modalidade. A falta de infraestrutura muitas vezes leva os
praticantes de skate a utilizar locais inadequados, o que pode gerar conflitos e
dificuldades para a prática segura do esporte.
 Ao reconhecer oficialmente o Skate como modalidade esportiva, o Município
reforça o seu compromisso com a diversidade esportiva e com o incentivo as práticas
saudáveis para sua população. Além disso abre caminho para a criação de politicas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Skate, incluindo o apoio a atletas locais,
realização de campeonatos e fomento de projetos sócio educativos ligadas ao esporte .
 Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei, representa um avanço na
valorização do skate em Araucária, proporcionando oportunidade para os praticantes e
fortalecendo o esporte no cenário Municipal.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação
deste Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
 Vereador

open original →