| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do município de Araucária. |
| native_id | 16350 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-27 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-08-27 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-08-26 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2025. |
| 2025-08-26 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-26 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Proposição incluída na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-19 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-24 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-22 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-10 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-04-03 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-27 | Aguardando emissão de parecer da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-25 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-25 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-03-12 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-03-11 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-28 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-28 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-26T14:44:44.325576-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
| 2025-08-19T14:31:54.426854-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 98/2025 Dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do município de Araucária. Art. 1° Fica instituída a isenção do pagamento das taxas de inscrição para atletas de baixa renda em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no município de Araucária. § 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que possuem renda mensal familiar per capita de até meio salário-mínimo vigente e que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). § 2º A forma de comprovação da condição de baixa renda será regulamentada pelo órgão municipal competente. § 3º A isenção inclui a disponibilização de kits básicos para os atletas, quando fornecidos pela organização do evento. Art. 2° Os organizadores dos eventos deverão reservar, no mínimo, cinco por cento (5%) da cota máxima de inscrições para os atletas de baixa renda beneficiados por esta Lei. Art. 3° O atleta beneficiado pela isenção que não comparecer ao evento sem justificativa válida ficará impedido de solicitar nova isenção pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar a aplicação de multa à organização do evento, no valor de até 100 (cem) vezes o valor da taxa de inscrição básica do evento, revertida em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Araucária. Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sebastião Valter Fernandes Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar o acesso de atletas de baixa renda a eventos esportivos em Araucária, promovendo a inclusão social por meio do esporte. O alto custo das taxas de inscrição muitas vezes impede a participação de pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, limitando o acesso a atividades essenciais para a saúde e o bem-estar. Com esta medida, busca-se garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de praticar esportes, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disso, a proposta estabelece critérios claros para a concessão do benefício, garantindo que ele seja destinado a quem realmente necessita. A reserva mínima de inscrições e a aplicação de penalidades para eventuais descumprimentos reforçam o compromisso com a equidade e a democratização do acesso ao esporte.