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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do município de Araucária.
native_id16350

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-27 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-26 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2025.
2025-08-26 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-04-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-22 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-25 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-25 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T14:44:44.325576-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-08-19T14:31:54.426854-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 98/2025
Dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do
pagamento de taxas de inscrição em corridas,
caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias
públicas no âmbito do município de Araucária.
 Art. 1° Fica instituída a isenção do pagamento das taxas de inscrição para atletas de
baixa renda em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no
município de Araucária.
 § 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que possuem
renda mensal familiar per capita de até meio salário-mínimo vigente e que estejam
devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
 § 2º A forma de comprovação da condição de baixa renda será regulamentada pelo
órgão municipal competente.
 § 3º A isenção inclui a disponibilização de kits básicos para os atletas, quando
fornecidos pela organização do evento.
 Art. 2° Os organizadores dos eventos deverão reservar, no mínimo, cinco por cento
(5%) da cota máxima de inscrições para os atletas de baixa renda beneficiados por esta
Lei.
 Art. 3° O atleta beneficiado pela isenção que não comparecer ao evento sem
justificativa válida ficará impedido de solicitar nova isenção pelo prazo de 90 (noventa)
dias.
 Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar a aplicação de multa
à organização do evento, no valor de até 100 (cem) vezes o valor da taxa de inscrição
básica do evento, revertida em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de
Araucária.
 Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar o acesso de atletas de baixa renda a
eventos esportivos em Araucária, promovendo a inclusão social por meio do esporte.
 O alto custo das taxas de inscrição muitas vezes impede a participação de pessoas em
situação de vulnerabilidade financeira, limitando o acesso a atividades essenciais para a
saúde e o bem-estar. Com esta medida, busca-se garantir que todos os cidadãos tenham a
oportunidade de praticar esportes, independentemente de sua condição socioeconômica.
 Além disso, a proposta estabelece critérios claros para a concessão do benefício,
garantindo que ele seja destinado a quem realmente necessita. A reserva mínima de
inscrições e a aplicação de penalidades para eventuais descumprimentos reforçam o
compromisso com a equidade e a democratização do acesso ao esporte.

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