| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto "Pomar Urbano Araucária", do município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 16351 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-10-20 | Norma Sancionada e Publicada | — | NORMA SANCIONADA E PUBLICADA. |
| 2025-05-27 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 111/2025, de iniciativa do Vereador Sebastião Valter Fernandes, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025. |
| 2025-05-27 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-26 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-05-20 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-05-19 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-05-08 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-29 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-04-22 | Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-15 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer. |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-01 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-03-26 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-03-26 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-03-12 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-03-11 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-02-28 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-02-28 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-27T14:12:16.221971-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
| 2025-05-20T13:28:03.553728-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 12 | 0 | 0 |
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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 111/2025 Dispõe sobre a criação do Projeto "Pomar Urbano Araucária", do município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar o Projeto "Pomar Urbano Araucária", destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Araucária. Art. 2° O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município. Art. 3° Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente. Art. 4° A implementação do "Projeto Pomar Urbano Araucária" dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo. Art. 5° O poder executivo poderá fornecer mudas de árvores frutíferas a fim de atender as demandas deste projeto, através do Horto Municipal. Art. 6° Os munícipes interessados em fazer parte deste projeto, poderão fazer um cadastro junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de verificar qual a espécie frutífera poderá ser plantada e a localidade disponível. Art. 7° Quando executado nas áreas livres das Escolas ou Cmeis da Rede Municipal de Ensino, o projeto poderá contar com a participação do corpo discente das Unidades, com o objetivo de despertar o interesse de estudantes para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025. Sebastião Valter Fernandes Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo autorizar o Executivo a criar o Projeto "Pomar Urbano Araucária" A conscientização e o incentivo a plantio de árvores é de extrema importância, o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas pode permitir que os cidadãos tenham uma oportunidade de um contato mais próximo com a natureza e conheçam o sabor das frutas colhidas no pé, uma ação de bem-estar e saúde pública. As árvores urbanas contribuem para a boa qualidade de vida nas cidades, pois são responsáveis por auxiliar na redução da poluição do ar, interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução do ruído, promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico das pessoas e ainda contribuem na alimentação da fauna local. Desta forma, o presente projeto busca o envolvimento do município com o cidadão visando melhor qualidade de vida na cidade, promovendo o meio ambiente, fortalecendo conceitos ecológicos e o convívio com a natureza desde as atividades escolares. Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.