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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaINSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ANIMAL – SUS ANIMAL ARAUCÁRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16352

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-09-03 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-09-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 115/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Vagner Chefer, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2025.
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-22 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-04-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-01 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-02-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-02-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T13:26:41.619663-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-08-26T14:55:24.684564-03:00 Aprovado por Maioria 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 115/2025
INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ANIMAL –
SUS ANIMAL ARAUCÁRIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DO ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Único de Saúde
Animal - SUS Animal Araucária, no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de
fornecer atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles
em situação de rua.
Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou
conveniadas, unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde
animal devidamente capacitados.
Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas,
medicamentos, internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de
urgência e emergência,reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.
Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Araucária:
I - promover a saúde e o bem-estar animal de forma ampla e acessível;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de 
esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.
Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Araucária, os responsáveis pelos
animais deverão apresentar comprovante de residência no Município do Araucária e
documentos de identificação.
Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar
diretamente ou em parceria com ONGs e protetores independentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de
viabilizar a implementação e operação do presente Programa.
Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de
ensino e pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e
promover campanhas educativas sobre a importância da saúde e do bem-estar animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o SUS – Animal Araucária –
Sistema Único de Saúde Animal no âmbito do município de Araucária. Com isso,
proporcionando atendimento médico-veterinário de forma ampla e gratuito para animais
domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Note-se que, o Brasil é o segundo país com o maior número de animais de
estimação, somando mais de 139 milhões, superando o número de crianças no país,
evidenciando a importância de um sistema público de saúde animal para atender a
demanda de cuidados veterinários.
Embora tenhamos tido avanços nos últimos anos, em especial no maior
reconhecimento jurídico dos animais - que finalmente deixaram de ser considerados
"bens móveis", como os objetos - o Brasil tem condição de fazer mais e de regulamentar
ações e os serviços de saúde e do bem-estar animal, em especial, dos animais de
companhia que tenham convívio familiar, cabendo ao Município fazer a sua parte.
Criar o Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL, portanto, é fundamental
para também tratar da saúde humana e ambiental. Não é mais possível pensar em saúde
de modo segmentado, uma vez que todas as espécies são impactadas com as
consequências dos desequilíbrios e negligências que a atuação humana pode acarretar o
ecossistema.
Faz-se necessário garantir o Estado como responsável pela saúde, pelo bem-estar
e pela garantia dos direitos dos animais, não excluindo a responsabilidade das pessoas,
das empresas e da sociedade nesse processo de avanço civilizacional, que é contínuo.
A criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL viabilizará a
universalização do acesso dos animais ao atendimento em todos os níveis de assistência
e de complexidade do sistema, reconhecendo como direitos a vigilância sanitária,
epidemiológica e nutricional.
O SUS ANIMAL também pretende contribuir no processo de identificação e,
consequentemente, na divulgação de fatos condicionantes e determinantes da saúde
animal, bem como na valorização da pesquisa e da ciência e na garantia do direito à
informação às pessoas que cuidam de animais domésticos de companhia.
Precisamos de um forte instrumento que garanta assistência e prevenção a todas
às espécies, sem distinções, e que esteja à altura da importância decisiva que os animais
detêm na vida do ser humano e da sociedade.
Assim, a criação do SUS ANIMAL Araucária é uma medida importante para proteger e
cuidar dos animais, mas também para promover o bem-estar geral e a saúde pública de
uma forma geral no Município de Araucária.
Por todo exposto, tendo em vista o relevante interesse público para a sociedade
local e ao Município, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
análise, deliberação e aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
 Vereador

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