O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 115/2025
INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ANIMAL –
SUS ANIMAL ARAUCÁRIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DO ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Único de Saúde
Animal - SUS Animal Araucária, no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de
fornecer atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles
em situação de rua.
Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou
conveniadas, unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde
animal devidamente capacitados.
Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas,
medicamentos, internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de
urgência e emergência,reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.
Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Araucária:
I - promover a saúde e o bem-estar animal de forma ampla e acessível;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de
esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.
Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Araucária, os responsáveis pelos
animais deverão apresentar comprovante de residência no Município do Araucária e
documentos de identificação.
Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar
diretamente ou em parceria com ONGs e protetores independentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de
viabilizar a implementação e operação do presente Programa.
Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de
ensino e pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e
promover campanhas educativas sobre a importância da saúde e do bem-estar animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o SUS – Animal Araucária –
Sistema Único de Saúde Animal no âmbito do município de Araucária. Com isso,
proporcionando atendimento médico-veterinário de forma ampla e gratuito para animais
domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Note-se que, o Brasil é o segundo país com o maior número de animais de
estimação, somando mais de 139 milhões, superando o número de crianças no país,
evidenciando a importância de um sistema público de saúde animal para atender a
demanda de cuidados veterinários.
Embora tenhamos tido avanços nos últimos anos, em especial no maior
reconhecimento jurídico dos animais - que finalmente deixaram de ser considerados
"bens móveis", como os objetos - o Brasil tem condição de fazer mais e de regulamentar
ações e os serviços de saúde e do bem-estar animal, em especial, dos animais de
companhia que tenham convívio familiar, cabendo ao Município fazer a sua parte.
Criar o Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL, portanto, é fundamental
para também tratar da saúde humana e ambiental. Não é mais possível pensar em saúde
de modo segmentado, uma vez que todas as espécies são impactadas com as
consequências dos desequilíbrios e negligências que a atuação humana pode acarretar o
ecossistema.
Faz-se necessário garantir o Estado como responsável pela saúde, pelo bem-estar
e pela garantia dos direitos dos animais, não excluindo a responsabilidade das pessoas,
das empresas e da sociedade nesse processo de avanço civilizacional, que é contínuo.
A criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL viabilizará a
universalização do acesso dos animais ao atendimento em todos os níveis de assistência
e de complexidade do sistema, reconhecendo como direitos a vigilância sanitária,
epidemiológica e nutricional.
O SUS ANIMAL também pretende contribuir no processo de identificação e,
consequentemente, na divulgação de fatos condicionantes e determinantes da saúde
animal, bem como na valorização da pesquisa e da ciência e na garantia do direito à
informação às pessoas que cuidam de animais domésticos de companhia.
Precisamos de um forte instrumento que garanta assistência e prevenção a todas
às espécies, sem distinções, e que esteja à altura da importância decisiva que os animais
detêm na vida do ser humano e da sociedade.
Assim, a criação do SUS ANIMAL Araucária é uma medida importante para proteger e
cuidar dos animais, mas também para promover o bem-estar geral e a saúde pública de
uma forma geral no Município de Araucária.
Por todo exposto, tendo em vista o relevante interesse público para a sociedade
local e ao Município, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
análise, deliberação e aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025
CELSO NICÁCIO
Vereador