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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de mapeamento e proteção de nascentes em propriedades rurais no município de Araucária, e dá outras providências.
native_id16379

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-15 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-04-04 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-01 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2025-03-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-27 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-11 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-07 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 92/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
mapeamento e proteção de nascentes
em propriedades rurais no município de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Araucária, a
obrigatoriedade de identificação, mapeamento e proteção das nascentes
localizadas em propriedades rurais.
Parágrafo único. As ações de proteção incluem, obrigatoriamente, a recuperação e 
preservação da vegetação nativa no entorno das nascentes, respeitando o raio mínimo de
50 (cinquenta) metros, conforme legislação ambiental vigente.
 Art. 2º. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficam obrigados a:
I. Identificar e mapear, com auxílio técnico, todas as nascentes existentes em suas 
propriedades;
II. Manter a vegetação nativa em áreas de preservação permanente ao redor das 
nascentes;
III. Adotar práticas de conservação do solo e controle de erosão;
IV. Evitar atividades prejudiciais, como uso de agrotóxicos e desmatamento no entorno 
das nascentes.
 Art. 3º. O poder público municipal oferecerá:
I. Assistência técnica gratuita para o mapeamento e recuperação das nascentes, 
especialmente para pequenos proprietários rurais;
II. Incentivos, como:
a) Redução de tributos municipais.
 
Art. 4º. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, que deverão:
I. Verificar a conformidade com as obrigações descritas nesta lei;
II. Aplicar penalidades em caso de descumprimento, incluindo:
a) Multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, conforme a gravidade do dano;
b) Suspensão de benefícios concedidos até a regularização;
c) Obrigação de recuperação da área degradada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 21 de fevereiro de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
 Justificativa
 O vereador Leandro Andrade Preto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei onde tem como
objetivo a obrigatoriedade de mapeamento e proteção de nascentes em
propriedades rurais.
 O presente projeto de lei visa à preservação dos recursos hídricos do município de
Araucária, essenciais para o equilíbrio ambiental. A proteção das nascentes é medida
necessária para combater a degradação ambiental e assegurar a disponibilidade de água
para as futuras gerações.
 Conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta. Ao garantir
suporte técnico e incentivos aos proprietários rurais, este projeto promove o engajamento
da comunidade rural e facilita a adoção de práticas sustentáveis. 

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