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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
REQUERIMENTO Nº 31/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento,
solicitando ao órgão competente, para que sejam prestadas as seguintes informações
oficiais:
1. Em relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.727 de 23 de junho de 2014, a
qual determina que "as consultas médicas e exames para as pessoas com mais de
60 (sessenta) anos deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 6 (seis)
dias em toda rede de saúde municipal", requer:
a) Relatório quantitativo dos atendimentos realizados nos últimos 6 (seis) meses,
sucessivos até a data do recebimento deste, especificando o número de consultas
e exames agendados e realizados dentro do prazo de 6 dias, bem como o número
de atendimentos fora desse prazo.
b) Número de idosos que aguardam agendamento de consultas e exames na rede
municipal de saúde, com tempo de espera superior a 6 dias.
2. Quais providências estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para o efetivo
cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, a fim de garantir o atendimento
prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, conforme preconiza a
legislação.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de informações se justifica pela necessidade de acompanhar e
fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.727/2014, que estabelece um direito
fundamental para a população idosa do Município de Araucária.
A garantia do atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, com a
marcação de consultas e exames no prazo máximo de 6 dias, é essencial para assegurar
a dignidade e a qualidade de vida da população idosa, que muitas vezes necessita de
cuidados médicos mais urgentes e frequentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores
para que este Requerimento seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fim de que as informações solicitadas sejam prestadas de forma clara e completa, no
prazo legal.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
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