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materia nº 2713/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
native_id16389

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.713/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de março de 2025.
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-14 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental
2025-03-14 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-03-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-11 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-03-10 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:12:18.461359-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-03-18T10:21:18.932582-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 0919/2025 
Araucária, 07 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.713/2025 - autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do
Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, o
Projeto de Lei nº 2.713, de 07 de março 2025, que autoriza o Poder Executivo a promover a
inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná –
AMP.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Referido pedido se deve a necessidade de representação institucional do
Município de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de
todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no
aprimoramento da Gestão Pública Municipal, de forma a cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta está dentro dos limites para despesas com
“Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, que possui dotação de R$ 150.000,00 para o ano
de 2025 – verbis:
Cumpre ressaltar que a proposição é compatível com o Plano Plurianual – PPA,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024),
bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
PROJETO LEI N° 2.713, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão
do Município como ente associado efetivo da
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município
de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22,
entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
§1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da
entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
§2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de Decreto,
a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido pela
entidade associativa em Assembleia Geral.
Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município
de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo
Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as
esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da
Gestão Pública Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei
Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas a
Secretaria Municipal de Governo - SMGO, e se necessário, devidamente suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao
ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 10317/2025

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