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materia nº 2714/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
native_id16397

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.714/2025 e seu anexo único, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 18 e 25 de março de 2025.
2025-03-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-14 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-14 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-03-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-03-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-03-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-11 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-03-10 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:12:18.493158-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2025-03-18T10:21:18.946814-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 0990/2025 
Araucária, 10 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.714/2025 - dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de
programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.714, de 10 de março 2025, dispõe sobre a criação de vagas no quadro
especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Referido pedido se deve a necessidade de ajustar os salários dos agentes
comunitários de saúde e de endemias ao salário mínimo nacional vigente deste janeiro de 2025.
Ademais, com o projeto de lei em comento e, atendendo aos princípios constitucionais como o da
legalidade, eficiência, entre outros, não haverá mais a necessidade de anualmente propor projeto
de lei para alteração dos valores que já são definidos pelo salário mínimo nacional.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, na medida que
os salários estão vinculados ao salário mínimo nacional (dois salários), a ser aferido anualmente,
quando da alteração do salário mínimo nacional por parte do Governo Federal, sendo compatível
com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei
Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
PROJETO LEI N° 2.714, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vagas no quadro
especial de programas descentralizados, nos
moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser
preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os
empregos públicos, número de vagas, e remuneração de conformidade com o Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária.
Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos
nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional
nº 120, promulgada em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado
por Decreto Federal do ano vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, promulgada
em 06 de maio de 2022 e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 03 de julho de 2006.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 37638/2025
Projeto de Lei nº 2.714/2025 pág. 2 / 2
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS
DESCENTRALIZADOS
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda
Constitucional nº 120/2022.
TOTAL 199

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