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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui o Programa Rota do Conhecimento, que dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros, em terminais e demais espaços públicos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-05-29 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2025-04-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-11 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:40:09.442384-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-06-17T14:29:31.794186-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 126/2025
Institui o Programa Rota do Conhecimento, que dispõe
sobre a criação de espaços para compartilhamento de
livros, em terminais e demais espaços públicos, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Rota do Conhecimento, voltado a criação de
espaços físicos a fim de oportunizar a troca de livros, de forma voluntária e gratuita nos
terminais de ônibus no Município de Araucária, para fomentar e incentivar a leitura no
Município de Araucária.
Art. 2º O Programa Rota do Conhecimento possui os seguintes objetivos:
I - Promoção da leitura: Incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem com a
literatura;
II - Comunidade: Fomentar um senso de comunidade entre os participantes,
criando um espaço onde as pessoas possam se encontrar, interagir e compartilhar
interesses literários;
III - Sustentabilidade: Promover a reutilização e a reciclagem de livros,
contribuindo para a redução do desperdício e do impacto ambiental;
IV - Diversidade literária: Encorajar a diversidade na leitura, fornecendo acesso a
uma variedade de gêneros, autores e culturas;
V - Engajamento da comunidade: Envolver os membros da comunidade na
organização e no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e
responsabilidade;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar espaços dedicados ao
compartilhamento gratuito de livros, nos terminais de ônibus e demais espaços públicos
do Município de Araucária.
Art. 4º Fica autorizado a disponibilização de livros e obras literárias da biblioteca
pública municipal, por meio de avaliação da disponibilidade pela administração do órgão.
Art. 5º O poder Executivo poderá implantar diretrizes do Programa Rota do
Conhecimento, incluindo prazos e normas para o compartilhamento de livros, além de
definir o design visual dos equipamentos utilizados. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de
Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
CELSO NICÁCIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo oportunizar a troca de livros e obras
literárias aos usuários do transporte público e outros espaços públicos do município de
Araucária.
É cediço que a leitura traz vários benefícios para as pessoas, com isso fomentar
essa prática é muito importante. Além disso, o programa tem como objetivo incentivar a
circulação de livros entre os participantes, evitando que as obras sejam relegadas ao
esquecimento ou até mesmo descartadas por falta de utilidade, além de promover um
acesso democrático ao livro e ao mesmo tempo fomentar e incentivar o gosto pela
leitura.
O Programa Rota do Conhecimento possui algumas diretrizes, como promoção
da leitura, incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem com a literatura. Fomentar
um senso de comunidade entre os participantes, criando um espaço onde as pessoas
possam se encontrar, interagir e compartilhar interesses literários. Sustentabilidade:
Promover a reutilização e a reciclagem de livros, contribuindo para a redução do
desperdício e do impacto ambiental. Diversidade literária: Encorajar a diversidade na
leitura, fornecendo acesso a uma variedade de gêneros, autores e culturas.
Engajamento da comunidade: Envolver os membros da comunidade na organização e
no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e responsabilidade.
A ideia central é promover a troca e o compartilhamento livros, como uma forma
de economia colaborativa, em que as pessoas contribuem para a um grupo,
compartilhando o que têm. Além disso, baseia-se na crença de que todos devem ter
acesso igualitário a livros e na promoção da leitura como um direito básico, e enfatiza a
importância da reutilização de livros como uma forma de reduzir o desperdício e o
consumo excessivo de recursos naturais. Ao encorajar a troca e reutilização de livros, o
projeto pode oferecer a oportunidade de acesso a uma variedade de livros que
representem diferentes culturas, gêneros, estilos literários e perspectivas, promovendo a
diversidade na leitura, além do envolvimento da comunidade.
Assim, nada melhor que oportunizar que essas interações sejam feitas nos
terminais rodoviários do município, pois é um local de circulação de muitas pessoas, o
que contribui para a efetividade do programa, conforme exemplo a abaixo:
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto não implicaria
gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro previsto
em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do presente
projeto de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para
aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
CELSO NICÁCIO
 Vereador

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