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O Vereador, Celso Nicácio , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 108/2025
Dispõe sobre a criação de material didático sobre
segurança digital infanto-juvenil, a promoção de
palestras e cursos nas escolas, igrejas e outros locais e
a realização de campanhas de mídia sobre o tema, no
município de araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a criação de material didático sobre segurança digital infantojuvenil, a promoção de palestras e cursos em escolas, igrejas e outros locais e a
realização de campanhas de mídia sobre o tema no município de Araucária.
Art. 2º O material didático referido no artigo anterior deverá abordar, no mínimo, os
seguintes temas:
I - Uso seguro da internet e das redes sociais;
II - Proteção de dados pessoais e privacidade online;
III - Cyberbullying e suas consequências;
IV - Crimes cibernéticos e formas de prevenção;
V - Uso excessivo de dispositivos eletrônicos e seus impactos;
VI - Boas práticas de conduta digital.
Art. 3º As palestras e cursos sobre segurança digital serão realizados em:
I - Escolas da rede pública e privada;
II - Igrejas e templos religiosos;
III - Centros comunitários e associações de bairro;
IV - Outros locais de interesse público definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 4º As campanhas de mídia serão realizadas por meio de:
I - Redes sociais e sites oficiais do Município;
II - Cartazes e folders em locais públicos;
III - Rádios e televisão locais;
IV - Parcerias com influenciadores digitais e entidades da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições
de ensino, organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades
interessadas na disseminação da segurança digital infanto-juvenil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir que crianças e adolescentes do município
de Araucária tenham acesso a informações essenciais sobre segurança digital,
capacitando-os a utilizar a internet e as redes sociais de maneira segura, consciente e
responsável. A crescente digitalização da sociedade e o acesso precoce ao ambiente
virtual tornam indispensável a educação sobre os riscos e desafios da era digital.
A falta de conhecimento adequado pode expor jovens a ameaças como
cyberbullying, golpes virtuais, assédio online e outros crimes cibernéticos. Dessa forma, o
projeto busca não apenas educar sobre boas práticas digitais, mas também fomentar uma
cultura de prevenção e responsabilidade no uso das tecnologias.
A implementação de materiais didáticos, palestras, cursos e campanhas midiáticas
contribuirá significativamente para conscientizar não apenas os estudantes, mas também
pais, professores e a comunidade em geral. Com o apoio do Poder Executivo e da
sociedade civil, poderemos criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo para todos.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
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