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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a criação de material didático sobre segurança digital infanto-juvenil, a promoção de palestras e cursos nas escolas, igrejas e outros locais e a realização de campanhas de mídia sobre o tema, no município de araucária, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-27 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-05-08 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-05-08 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-05-06 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2025-04-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-15 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-25 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-20 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador, Celso Nicácio , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 108/2025
Dispõe sobre a criação de material didático sobre 
segurança digital infanto-juvenil, a promoção de 
palestras e cursos nas escolas, igrejas e outros locais e 
a realização de campanhas de mídia sobre o tema, no 
município de araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a criação de material didático sobre segurança digital infanto￾juvenil, a promoção de palestras e cursos em escolas, igrejas e outros locais e a 
realização de campanhas de mídia sobre o tema no município de Araucária.
Art. 2º O material didático referido no artigo anterior deverá abordar, no mínimo, os 
seguintes temas:
I - Uso seguro da internet e das redes sociais;
II - Proteção de dados pessoais e privacidade online;
III - Cyberbullying e suas consequências;
IV - Crimes cibernéticos e formas de prevenção;
V - Uso excessivo de dispositivos eletrônicos e seus impactos;
VI - Boas práticas de conduta digital.
Art. 3º As palestras e cursos sobre segurança digital serão realizados em:
I - Escolas da rede pública e privada;
II - Igrejas e templos religiosos;
III - Centros comunitários e associações de bairro;
IV - Outros locais de interesse público definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 4º As campanhas de mídia serão realizadas por meio de:
I - Redes sociais e sites oficiais do Município;
II - Cartazes e folders em locais públicos;
III - Rádios e televisão locais;
IV - Parcerias com influenciadores digitais e entidades da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições 
de ensino, organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades 
interessadas na disseminação da segurança digital infanto-juvenil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir que crianças e adolescentes do município 
de Araucária tenham acesso a informações essenciais sobre segurança digital, 
capacitando-os a utilizar a internet e as redes sociais de maneira segura, consciente e 
responsável. A crescente digitalização da sociedade e o acesso precoce ao ambiente 
virtual tornam indispensável a educação sobre os riscos e desafios da era digital.
A falta de conhecimento adequado pode expor jovens a ameaças como 
cyberbullying, golpes virtuais, assédio online e outros crimes cibernéticos. Dessa forma, o 
projeto busca não apenas educar sobre boas práticas digitais, mas também fomentar uma 
cultura de prevenção e responsabilidade no uso das tecnologias.
A implementação de materiais didáticos, palestras, cursos e campanhas midiáticas 
contribuirá significativamente para conscientizar não apenas os estudantes, mas também 
pais, professores e a comunidade em geral. Com o apoio do Poder Executivo e da 
sociedade civil, poderemos criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo para todos.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Lei.
 Araucária, 26 de Fevereiro de 2025.

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