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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 48/2025, “Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 48/2025, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 25 de março e 2 de abril de 2025.
2025-04-02 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-21 Proposição incluída na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-21 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:17:50.841007-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 48/2025
O Vereador Celso Nicacio da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte proposição:
Emenda ao Projeto de Lei nº 48/2025, “Dispõe
sobre a entrada gratuita para acompanhantes em
locais destinados a diversão, espetáculos teatrais
e musicais, exibições cinematográficas, atrações
ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá
outras providências.”
Art. 1° Substituir a expressão "pessoa com necessidades especiais" por "pessoa
com deficiência" em todos os casos em que for mencionada. 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa propõe a substituição da expressão "pessoas
com necessidades especiais" por "pessoas com deficiência" em todas as referências
normativas do projeto de lei em análise. Essa alteração visa aprimorar a redação da
proposta, garantindo sua conformidade com a terminologia adotada pela Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil com status
de emenda constitucional, bem como pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
O termo "pessoa com deficiência" foi estabelecido pela Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 13 de dezembro de
2006 pela Assembleia Geral da ONU. No Brasil, essa Convenção foi ratificada com
equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
Mais do que uma mera atualização terminológica, a mudança proposta representa
uma adequação fundamental à legislação nacional e internacional, assegurando uma
abordagem mais inclusiva, precisa e condizente com os direitos das pessoas com
deficiência. O uso do termo correto fortalece o compromisso do ordenamento jurídico com
a acessibilidade, a igualdade e a dignidade, eliminando expressões que possam
perpetuar estereótipos ou interpretações inadequadas.
Portanto, esta emenda qualifica o projeto de lei, assegurando sua harmonização
com o conjunto normativo vigente e contribuindo para a promoção de uma sociedade
mais justa e acessível a todos.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de Março e 2025.

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