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materia nº 2716/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, conforme especifica.
native_id16486

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.716/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 28 e 31 de março de 2025.
2025-03-31 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-03-28 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-03-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Proposição com Regime de Urgência, incluída na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-03-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando prosseguimento regimental — —
2025-03-25 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-03-25 Encaminhado à Presidência — —
2025-03-25 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-25 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-03-25 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 6ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2025-03-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T10:10:01.420400-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-03-28T13:33:58.901301-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 1540/2025 
Araucária, 24 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.716/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de
dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.716/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro
de 2024, Lei Orçamentária vigente para o exercício de 2025, nos termos dos artigos 166, §3º,
inciso I, 167, inciso IV da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), Arts. 4º e 17.
A alteração no inciso II, Art. 2º da LOA busca corrigir divergências entre os
valores originalmente registrados na LOA e aqueles previstos nos anexos financeiros (LDO), bem
como no Decreto nº 41961, de 17 de janeiro de 2025, garantindo que a distribuição dos recursos
esteja de acordo com a programação orçamentária aprovada.
A Alteração no Inciso I, Art. 3º da LOA é necessário para adequar o repasse ao
Fundo Municipal de Previdência, garantindo o equilíbrio financeiro do órgão, conforme o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado pelo Decreto nº 41.961/2025.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000
assim estabelece em seus artigos 14 a 16 – verbis:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
(…)
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou mesmo
renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos arts. 14, 16 e
17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Esclarecemos que as alterações propostas no Projeto de Lei nº 2.716/2025 tão
somente promove ajustes nas divergências ocorridas no texto da LOA, não promovendo
quaisquer majorações nas ações da LOA, LDO e PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 49496/52025
PROJETO DE LEI N° 2.716, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18
de dezembro de 2024, conforme especifica.
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – A receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 419.495.286,00
(quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos
e oitenta e seis reais), conforme o desdobramento:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
- RECEITAS CORRENTES
- Receitas de Contribuições R$ 63.173.032,00
- Receita Patrimonial R$209.090.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.671.200,00
- Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$144.561.054,00
TOTAL RECEITAS SEGURIDADE SOCIAL R$419.495.286,00
- TAXA PROPORCIONALIDADE R$ 99.220.000,00
- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.347.700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA: R$2.035.255.218,67
Art. 2º Altera o inciso I do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – A Despesa Fiscal é de R$1.511.192.232,67(um bilhão, quinhentos e onze
milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e
sete centavos), distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários, da
Administração Direta e Indireta:
I – PODER LEGISLATIVO
0100 – Câmara Municipal R$50.000.000,00
II – PODER EXECUTIVO
0300 – Secretaria Municipal de Governo R$6.016.500,00
0400 – Procuradoria Geral do Município R$54.088.136,41
0600 – Controladoria Geral do Município R$1.543.800,00 
0700 – Secretaria Municipal de Administração R$18.070.000,00 
0800 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas R$8.803.833,74
0900 – Secretaria Municipal de Finanças R$13.362.276,75 
1000 – Secretaria Municipal de Planejamento R$113.091.000,80 
1100 – Secretaria Municipal de Educação R$370.513.044,99 
1200 – Secretaria Municipal de Saúde R$329.355.572,02 
1300 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento R$13.377.642,06
1400 – Secretaria Mun. de Assistência Social R$35.777,110,84 
1500 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$35.448.262,57 
Projeto de Lei nº 2.716/2025 pág. 2/3
1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$10.334.864,00
1900 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$12.248.630,63
2000 – Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico R$12.685.000,00 
2100 – Encargos Gerais do Município R$180.931.665,83 
2200 – Funrebom R$ 465.000,00 
2300 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego R$ 4.826.067,87
2500 – Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 38.218.318,92 
2600 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes R$140.353.251,70
2700 – Secretaria Municipal de Segurança Pública R$54.366.497,69
2800 – Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 3.413.755,85
3500 – Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB-Araucária R$
3.902.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 49496/2025
Projeto de Lei nº 2.716/2025 pág. 3/3

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