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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de equipe médica em eventos realizados no município de Araucária, e dá outras providências.
native_id16494

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-06-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 117/2025, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2025.
2025-06-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-17 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-06-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-06-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-05-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-15 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-11 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-11 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-31 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:40:09.427351-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-06-17T14:29:31.775702-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipe médica
em eventos realizados no município de Araucária, e
dá outras providências. 
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da presença de equipe médica em
eventos realizados no município de Araucária, visando garantir a segurança e a saúde
dos participantes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento qualquer atividade pública ou
privada que reúna um número significativo de pessoas, incluindo, shows, festivais,
competições esportivas, feiras e congressos, conforme regulamento próprio e normas
específicas.
Art. 3º A equipe médica deverá ser composta, no mínimo, por um médico e um
enfermeiro ou socorrista, devendo estar disponível durante toda a duração do evento.
§ 1º A equipe médica deverá ser devidamente registrada e habilitada, conforme as
normas do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º A equipe médica deverá ter acesso a equipamentos de primeiros socorros e
medicamentos básicos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 1.139, de 10
de junho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 4º A responsabilidade pela contratação da equipe médica será do organizador
do evento, que deverá apresentar à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 15
dias, a comprovação da presença da equipe médica.
Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o organizador do
evento às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Interdição do evento, em caso de reincidência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa assegurar a saúde e a segurança dos
cidadãos durante a realização de eventos no município de Araucária. A
presença de uma equipe médica capacitada é fundamental para a pronta
resposta a emergências e para a promoção do bem-estar dos participantes,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Por isso, solicito o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para
a APROVAÇÃO deste projeto de lei.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador

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