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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento
Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS
PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam instituídas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estacionamentos de órgãos
públicos, estabelecimentos comerciais, igrejas, hospitais, escolas e demais
locais de grande circulação de pessoas.
Art. 2º. As vagas mencionadas no artigo 1º deverão ser identificadas com o símbolo
mundial do autismo, garantindo visibilidade e acessibilidade adequada
Art. 3º. Terão direito ao uso dessas vagas as pessoas diagnosticadas com TEA,
mediante apresentação de credencial expedida pelo órgão competente, a ser
regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 4º.A fiscalização e aplicação de penalidades pelo uso indevido das vagas ficará a
cargo dos órgãos municipais e estaduais de trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 5º. O descumprimento desta lei sujeitará os estabelecimentos públicos e privados a
sanções administrativas, incluindo advertência e multa, conforme regulamento a ser
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
Justificativa
Este projeto de lei visa garantir maior inclusão e acessibilidade para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, assegurando-lhes
condições adequadas de mobilidade e respeito aos seus direitos. A
implementação das vagas exclusivas facilitará o acesso a serviços essenciais
e contribuirá para a conscientização sobre o TEA na sociedade.
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