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← Araucária (PR)

materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ATELIÊ DO AUTISMO COMO ESPAÇO MULTIDISCIPLINAR PARA ATENDIMENTO E INCLUSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.
native_id16507

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-30 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-04-11 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2025-04-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-08 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-04 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-03-31 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 4ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Os Vereadores FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
Leis, propõe: 
PROJETO DE LEI Nº113/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO ATELIÊ DO AUTISMO COMO
ESPAÇO MULTIDISCIPLINAR PARA
ATENDIMENTO E INCLUSÃO DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Ateliê do Autismo, um espaço
multidisciplinar voltado para o atendimento, desenvolvimento, capacitação e inclusão de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Art. 2º O Ateliê do Autismo terá como objetivos: 
I - Oferecer atendimento terapêutico multidisciplinar, incluindo psicologia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada; 
II - Proporcionar oficinas artísticas, culturais e profissionalizantes adaptadas para
pessoas com TEA;
III - Capacitar profissionais da saúde e da educação para o melhor atendimento e
acolhimento das pessoas autistas; 
IV - Desenvolver ações de conscientização e inclusão social; 
V - Apoiar e orientar familiares e responsáveis de pessoas com TEA.
Art. 3º O espaço contará com a participação de profissionais especializados,
podendo firmar parcerias com universidades, ONGs e demais entidades dedicadas ao
atendimento de pessoas com TEA.
Art. 4º O financiamento do Ateliê do Autismo poderá ser feito por meio de: 
I - Recursos do orçamento municipal/estadual; 
II - Convênios com entidades públicas e privadas; 
III - Doações e patrocínios de empresas e cidadãos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A criação do Ateliê do Autismo visa atender a uma necessidade crescente de
espaços especializados no acolhimento e desenvolvimento de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Inspirado em iniciativas bem-sucedidas,
como a implementada em várias cidades do Brasil, o projeto busca promover uma
abordagem integrada que alia saúde, educação, cultura e capacitação profissional.
O Ateliê do Autismo será um ambiente seguro e inclusivo, onde indivíduos
com TEA poderão desenvolver habilidades socioemocionais e profissionais,
melhorando sua qualidade de vida e promovendo maior autonomia. Além disso, a
capacitação de profissionais contribuirá para um atendimento mais humanizado e
eficiente, reduzindo barreiras e ampliando oportunidades para as pessoas autistas
e suas famílias.
Por meio de parcerias estratégicas e financiamento sustentável, este projeto
garantirá suporte contínuo às pessoas com TEA, fomentando sua inclusão social e
profissional e fortalecendo políticas públicas voltadas à neurodiversidade. Assim, o
Ateliê do Autismo se consolida como um modelo inovador e necessário para
garantir dignidade e igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.
FÁBIO PAVONI 
Vereador 

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