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materia nº 1169/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1169 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Minas Gerais, entre os números 3215 e 3349.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo legislativo finalizado e arquivado.
2025-04-25 Ofício/Resposta recebido do Executivo — Em resposta ao Processo nº 60697/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização, na Rua Minas Gerais, 3215 e 3349 existe pouca movimentação de pessoas e veículos, por ser uma rua no final do loteamento. A movimentação de pedestres e ciclistas é reduzida, além de não ter comércios. Para a implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ainda ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local: a) Em rodovia: declividade inferior a 4% ao longo do trecho; b) Em via urbana e em ramos de acesso de rodovias: declividade inferior a 6% ao longo do trecho; c) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; d) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; e) Existência de pavimento em bom estado de conservação; f) Ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos; g) Ausência de calçada rebaixada para pedestres. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode implantar ondulações transversais em vias com características diferentes das citadas nos itens "a" e "b" do parágrafo anterior, desde que devidamente justificado por estudo de engenharia de tráfego. Após análise da configuração do entorno e da Resolução 973/22 do CONTRAN, decidiu-se por não instalar a lombada.
2025-04-08 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025.
2025-04-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-04-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-31 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:47:53.934546-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1169/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo
Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de
viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Minas Gerais, entre os
números 3215 e 3349.
JUSTIFICATIVA
O redutor de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos veículos,
prevenindo acidentes e criando um ambiente mais seguro para a comunidade,
especialmente devido à curva acentuada no local, onde os veículos costumam trafegar
em alta velocidade. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025.
Fabio Pavoni
Vereador

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