| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Minas Gerais, entre os números 3215 e 3349. |
| native_id | 16523 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-26 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | Processo legislativo finalizado e arquivado. |
| 2025-04-25 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | Em resposta ao Processo nº 60697/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização, na Rua Minas Gerais, 3215 e 3349 existe pouca movimentação de pessoas e veículos, por ser uma rua no final do loteamento. A movimentação de pedestres e ciclistas é reduzida, além de não ter comércios. Para a implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ainda ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local: a) Em rodovia: declividade inferior a 4% ao longo do trecho; b) Em via urbana e em ramos de acesso de rodovias: declividade inferior a 6% ao longo do trecho; c) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; d) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; e) Existência de pavimento em bom estado de conservação; f) Ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos; g) Ausência de calçada rebaixada para pedestres. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode implantar ondulações transversais em vias com características diferentes das citadas nos itens "a" e "b" do parágrafo anterior, desde que devidamente justificado por estudo de engenharia de tráfego. Após análise da configuração do entorno e da Resolução 973/22 do CONTRAN, decidiu-se por não instalar a lombada. |
| 2025-04-08 | Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025. |
| 2025-04-08 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-04 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-02 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-31 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00. |
| 2025-03-28 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-03-28 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-08T11:47:53.934546-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1169/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de redutores de velocidade na Rua Minas Gerais, entre os números 3215 e 3349. JUSTIFICATIVA O redutor de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e criando um ambiente mais seguro para a comunidade, especialmente devido à curva acentuada no local, onde os veículos costumam trafegar em alta velocidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2025. Fabio Pavoni Vereador