| 2025-06-09 |
Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída |
— |
Processo legislativo finalizado e arquivado. |
| 2025-05-30 |
Ofício/Resposta recebido do Executivo |
— |
Em resposta ao Processo nº 60999/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo — em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização — baseado na Resolução 973/22 CONTRAN, a ondulação transversal TIPO A só pode ser implantada onde há a necessidade de limitar a velocidade em 30 km/h e em:
a) Via rural (rodovia) - somente em travessia de trecho urbanizado;
b) Via urbana coletora;
c) Via urbana local.
Cabe ressaltar que a via Av. Gilberto Custódio é "Arterial", sendo este um impedimento para a instalação. A ondulação transversal TIPO B só pode ser implantada em via urbana local onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.
Nesta via trafegam ônibus de transporte coletivo, sendo mais um impedimento para a instalação.
Com base no arquivo anexo e no link do site da prefeitura, https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/radares-estatico-portateis/ existem dois pontos de radar neste trecho, limitando a velocidade máxima em 60 Km/h. Ademais, existem pelo menos 6 placas de dois tamanhos diferentes para conscientizar os condutores. A "lombada" não conscientiza, ela pune os cidadãos com a redução brusca de velocidade, pune também as viaturas policiais que necessitam se deslocar rapidamente, pune as ambulâncias e viaturas de bombeiros que precisam de agilidade para salvar vidas. Desta forma, embasado na presente Resolução, a ondulação não será instalada; |
| 2025-04-08 |
Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada |
— |
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025. |
| 2025-04-08 |
Proposição aprovada |
— |
Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-04 |
Proposição incluída na Ordem do Dia |
U |
Proposição incluída na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-02 |
Encaminhada para autuação e posterior análise. |
— |
Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-03-31 |
Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura |
— |
A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00. |
| 2025-03-28 |
Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura |
— |
Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-03-28 |
Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário |
— |
Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |