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materia nº 1229/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1229 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de dispositivos redutores de velocidade na Av. Gilberto Custódio de Oliveira Filho em frente à Empresa Cassol e em frente a empresa Geração Eletro Motores.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo legislativo finalizado e arquivado.
2025-05-30 Ofício/Resposta recebido do Executivo — Em resposta ao Processo nº 60999/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo — em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização — baseado na Resolução 973/22 CONTRAN, a ondulação transversal TIPO A só pode ser implantada onde há a necessidade de limitar a velocidade em 30 km/h e em: a) Via rural (rodovia) - somente em travessia de trecho urbanizado; b) Via urbana coletora; c) Via urbana local. Cabe ressaltar que a via Av. Gilberto Custódio é "Arterial", sendo este um impedimento para a instalação. A ondulação transversal TIPO B só pode ser implantada em via urbana local onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h. Nesta via trafegam ônibus de transporte coletivo, sendo mais um impedimento para a instalação. Com base no arquivo anexo e no link do site da prefeitura, https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/radares-estatico-portateis/ existem dois pontos de radar neste trecho, limitando a velocidade máxima em 60 Km/h. Ademais, existem pelo menos 6 placas de dois tamanhos diferentes para conscientizar os condutores. A "lombada" não conscientiza, ela pune os cidadãos com a redução brusca de velocidade, pune também as viaturas policiais que necessitam se deslocar rapidamente, pune as ambulâncias e viaturas de bombeiros que precisam de agilidade para salvar vidas. Desta forma, embasado na presente Resolução, a ondulação não será instalada;
2025-04-08 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 8 de abril de 2025.
2025-04-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-04-02 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-03-31 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA COM DATA DEFINIDA PARA 1º DE ABRIL DE 2025 SERÁ ADIADA/TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 9H00.
2025-03-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 7ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-03-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:47:54.657265-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO N°1229/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para
que determine à Secretaria Municipal competente um estudo Técnico para implantação de
dispositivos redutores de velocidade na Av. Gilberto Custódio de Oliveira Filho em frente à
Empresa Cassol e em frente a empresa Geração Eletro Motores.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, sendo a utilização desses dispositivos essencial para garantir a segurança
no trânsito, pois eles ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a reduzir os riscos de
acidentes. Além disso, também auxiliam na conscientização dos condutores sobre a importância
de respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito.
Os locais citados acima são muito frequentados por pedestres e os veículos passam em
velocidades acima do permitido, já ocorrendo muitos acidentes, inclusive fatais. Em síntese, o
equipamento responsável por controlar a velocidade em determinada via é indispensável para
garantir a segurança no trânsito para assim evitar acidentes e proteger a integridade física de
todos os usuários da via.
Assim solicito o apoio e voto dos nobres vereadores que compõe esta Casa de Leis para que
possamos viabilizar o espaço para nosso cidadão araucariense.
Araucária,27 de Março de 2025
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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