| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam instalados redutores de velocidade e placas de sinalização próximos às escolas e CMEIs do município de Araucária, a fim de evitar acidentes. |
| native_id | 16598 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-26 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | Processo legislativo finalizado e arquivado. |
| 2025-04-25 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | Em resposta ao Processo nº 64580/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização, de acordo com a Resolução 973/22 do CONTRAN, para a implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ainda ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local: a) Em rodovia: declividade inferior a 4% ao longo do trecho; b) Em via urbana e em ramos de acesso de rodovias: declividade inferior a 6% ao longo do trecho; c) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; d) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; e) Existência de pavimento em bom estado de conservação; f) Ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos; g) Ausência de calçada rebaixada para pedestres. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode implantar ondulações transversais em vias com características diferentes das citadas nos itens "a" e "b" do parágrafo anterior, desde que devidamente justificado por estudo de engenharia de tráfego. Desta forma, cada unidade escolar tem que ser avaliada individualmente com suas características viárias específicas. Já estão sendo tomadas medidas e avaliações nas unidades, respeitando a resolução para tal. |
| 2025-04-15 | Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 15 de abril de 2025. |
| 2025-04-15 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-11 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-08 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-04-02 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-15T13:56:29.753794-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O vereador Leandro Andrade Preto no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1217/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio das secretarias competentes, sejam instalados redutores de velocidade e placas de sinalização próximos às escolas e CMEIs do município de Araucária, a fim de evitar acidentes. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se pelo risco de acidentes em frente às escolas e CMEIs do município de Araucária, comprometendo a segurança de crianças, pais, professores e demais pedestres. A ausência de redutores de velocidade e placas de sinalização nesses locais contribui para o desrespeito aos limites de trânsito, aumentando a possibilidade de colisões e atropelamentos. Dessa forma, a instalação de redutores de velocidade se faz necessária como medida preventiva, visando garantir um ambiente mais seguro para a comunidade escolar e a população em geral. Câmara Municipal de Araucária, 27 de Março de 2025 Leandro Andrade Preto VEREADOR