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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdos relacionados à Educação Financeira Básica nas disciplinas compatíveis do Ensino fundamental I (1° ao 5 ° ano) da rede Municipal de ensino de Araucária.
native_id16620

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-04-30 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-04-24 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-15 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 101/2025
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos
relacionados à Educação Financeira Básica nas
disciplinas compatíveis do Ensino fundamental I
(1° ao 5 ° ano) da rede Municipal de ensino de
Araucária.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos sobre
Educação Financeira Básica nas disciplinas compatíveis do currículo do Ensino
fundamental I (1° ao 5° ano) das escolas de Rede Municipal de ensino de
Araucária.
Art. 2º Os conteúdos de Educação Financeira Básica deverão abordar, de
forma didática e adaptado à faixa etária dos alunos, noções básicas sobre:
I- Planejamento financeiro pessoal e familiar;
II – Consumo Consciente e sustentável;
III – Poupança e investimento;
IV- Crédito e endividamento;
V - Cidadania Financeira 
VI - Noções sobre economia, inflações e taxas de juros.
Art. 3º- A Secretária Municipal de Educação ficará responsável por :
 I - Desenvolver material didático aos alunos do Ensino Fundamental I,
II -Capacitar os professores para a abordagem dos temas de forma
interdisciplinar;
III - Firmar parceria com entidades públicas e privadas para promoção de
palestras e atividade educativas sobre Educação Financeira Básica;
IV - Avaliar periodicamente a implementação e os resultados da inclusão dos
conteúdos na grade curricular;
V - Adotar metodologias de ensino que contemplem atividades práticas, como
simulação de orçamentos e jogos financeiros.
 Art. 4º A inclusão dos conteúdos sobre Educação Financeira Básica será
realizado de maneira transversal, podendo ser incorporado a disciplinas como
Matemática, Ciências Sociais, História e outras compatíveis.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
 Esse Projeto tem como objetivo ensinar desde cedo os princípios
básicos de finanças, orçamentos, poupança, investimentos, crédito e
endividamento, com o intuito de preparar os estudos para as demandas
financeiras da vida adulta.
 Poderia ser integrado de forma gradual, começando com conceitos
mais simples nas séries iniciais e avançando para tópicos mais complexos
nas séries finais.
 Visa proporcionar aos alunos do Ensino Fundamental I, conhecimentos
básicos de Educação Financeira Básica, contribuindo para a formação de
cidadãos mais conscientes e preparados para lidar com os desafios
econômicos ao longa da vida.
 A inclusão desse tema no currículo escolar é necessário para o
desenvolvimento de habilidades que possibilitem aos alunos a compreensão
ao administrar seus recursos financeiros, estabelecendo metas e prioridades
para evitar, o endividamento excessivo, o consumo irresponsável e pensar ao
longo prazo e entender a importância do planejamento financeiro pessoal.
 Ao ensinar desde cedo conceitos como poupança, investimentos e
diferenciação entre desejos e necessidades busca-se criar uma cultura de
responsabilidade financeira que beneficiará tanto os indivíduos (alunos),
quanto a sociedade como um todo, preparando para um futuro econômico
mais sustentável.
 Dessa forma, a implementação desta Lei, se faz necessário para
garantir que os alunos da rede Municipal de Ensino de Araucária tenham
acesso a uma formação integral, que contemple não apenas conhecimentos
acadêmicos mas também habilidades fundamentais para a vida adulta. 
 Câmara Municipal de Araucária, 11 demarço de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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