| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de aparelho bloqueador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 16623 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-03 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-09-03 | Norma Promulgada e Publicada | — | — |
| 2025-09-02 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 112/2025, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2025. |
| 2025-09-02 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Proposição incluída na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-26 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-26 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-05-22 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-15 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-13 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-05-06 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-24 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-04-22 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-04-22 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-04-09 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-04-08 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-04 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-04-02 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-02T13:26:41.605420-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
| 2025-08-26T15:18:07.946223-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: PROJETO DE LEI Nº112/2025 Dispõe sobre a utilização de aparelho bloqueador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Araucária e dá outras providências. Art.1º Fica garantido às pessoas físicas e jurídicas, incluindo comerciais, públicas e industriais, cadastradas como usuárias dos serviços de água e esgoto fornecidos pela SANEPAR no município de Araucária, o direito de adquirir e instalar, em cada unidade independente, um aparelho bloqueador de ar após o hidrômetro. § 1º A instalação do bloqueador de ar após o hidrômetro isentará o usuário de qualquer taxa adicional ou necessidade de comunicação/credenciamento com a SANEPAR. § 2º Caso o bloqueador seja instalado antes do hidrômetro, o usuário deverá obedecer às condições estabelecidas pela SANEPAR, sendo vedada a instalação por terceiros não autorizados. Art. 2º O bloqueador de ar não poderá interferir na medição dos hidrômetros, devendo atender às normas metrológicas em vigor. Art. 3º As empresas fabricantes e fornecedoras do bloqueador de ar serão responsáveis pelo seu funcionamento adequado e estão sujeitas a sanções legais em caso de falhas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA O Município de Araucária enfrenta frequentes interrupções no fornecimento de água em diversos bairros. Além dos transtornos causados pela falta de água, é comum que, ao retomar o abastecimento, as torneiras soltem ar e, ocasionalmente, pequenos jatos de água. Embora em pequena quantidade, esse ar passa pelos hidrômetros e é cobrado dos consumidores, gerando uma situação injusta, já que eles pagam apenas pela água consumida. O Legislativo deve agir em defesa dos interesses da população, sem se prender a questões internas dos prestadores de serviços. As queixas sobre a falta de água e a presença de ar na tubulação são recorrentes, enquanto a companhia de abastecimento argumenta não haver comprovação e estudos sobre o problema. Diante disso, a autorização para instalação de bloqueadores de ar se justifica, pois há relatos de sua eficácia em solucionar o problema, respeitando, claro, a estrutura técnica da companhia. Diante do exposto, justifico a proposição e solícito ao Distinto Plenário que vote favorável a este Projeto de Lei, sendo encaminhado à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 07 de março de 2025. FÁBIO PAVONI Vereador