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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe Sobre o Programa de Concessão para Cuidado e Manutenção de Praças e Parques Públicos do Município de Araucária, Destinado a Academias, e Estabelece Critérios para a Revitalização, Manutenção e Promoção de Atividades Físicas Gratuitas.
native_id16624

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-05-07 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-05-05 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-15 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 114/2025
Dispõe Sobre o Programa de 
Concessão para Cuidado e 
Manutenção de Praças e Parques 
Públicos do Município de Araucária, 
Destinado a Academias, e 
Estabelece Critérios para a 
Revitalização, Manutenção e 
Promoção de Atividades Físicas 
Gratuitas.
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o programa "Concessão para
Cuidado e Manutenção de Praças Públicas", voltado para estimular as academias a
assumirem, através de uma concessão pública, a responsabilidade pela revitalização,
conservação e promoção de atividades físicas sem custo em praças e parques da cidade.
Art.2º O programa será implementado por meio de concessão pública, mediante processo
licitatório, nos termos da legislação vigente, respeitando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art.3º Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a gestão do programa, cabendo-lhes:
I - Regulamentar os critérios e requisitos para a concessão;
II - Elaborar o edital do processo licitatório, especificando as condições de participação e
execução do programa;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de concessão firmado com a
academia vencedora;
IV - Avaliar a prestação de contas e relatórios periódicos apresentados pela
concessionária.
Art.4º A concessão de praças ou parques pelo programa terá as seguintes
obrigações contratuais:
I - Manutenção básica do espaço concedido, incluindo limpeza, jardinagem, reparos
simples e conservação de equipamentos existentes;
II - Oferta de, no mínimo, duas aulas gratuitas por semana de atividades físicas, como
caminhada orientada, yoga, zumba, funcional ou outras modalidades aprovadas pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
III - Instalação, às expensas da concessionária, de placas de identificação no espaço
concedido, informando a participação no programa, conforme padrões estabelecidos pela
Prefeitura.
Art. 5º A academia concessionária terá direito às seguintes contrapartidas:
I - Publicidade em materiais institucionais da Prefeitura de Araucária, como site,
redes sociais e eventos oficiais;
II - Exposição de marca em placas instaladas no espaço concedido;
III - Isenção ou redução proporcional em tributos municipais, como IPTU ou ISS, conforme
regulamentação posterior.
Art. 6º A concessão terá prazo inicial de 12 (doze) meses, renovável por iguais
períodos, condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais e à avaliação da
Prefeitura.
Art. 7º O descumprimento das obrigações contratuais pela concessionária poderá
resultar nas seguintes penalidades:
I - Advertência formal;
II - Multa administrativa, conforme valores previstos no contrato de concessão;
III - Rescisão do contrato, com exclusão da concessionária do programa e impedimento
de participação em futuras concessões pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 8º O Município poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato e reassumir a
administração do espaço concedido, mediante justificativa fundamentada e garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º As despesas administrativas e operacionais decorrentes da implementação
desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação, especificando os critérios e procedimentos do processo
licitatório.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de Março de 2025.
FABIO PAVONI 
VEREADOR 
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir o programa "Concessão para Cuidado e
Manutenção de Praças Públicas", promovendo a revitalização e manutenção de praças e
parques públicos do Município de Araucária por meio de concessão pública.
Este modelo assegura maior transparência e eficiência na gestão dos espaços
públicos, promovendo benefícios mútuos para o município, as academias e a população.
Competência do Município e das Secretarias Envolvidas:
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, será responsável por estabelecer os critérios do programa, criar os
editais de concessão, supervisionar a implementação dos contratos e verificar o
cumprimento das responsabilidades pelas academias participantes. 
Transparência e Eficiência na Gestão:
A necessidade de concessão pública assegura a seleção criteriosa de academias
aptas a auxiliar na conservação de espaços públicos, incentivando um uso consciente e
responsável desses espaços. Este procedimento cumpre os preceitos constitucionais da
gestão pública, tais como legalidade, moralidade, transparência e eficácia.
Obrigações das Academias:
As academias envolvidas se comprometem a manter a manutenção básica de
praças e parques, o que inclui limpeza, jardinagem e pequenos reparos, além de
proporcionar, no mínimo, duas aulas gratuitas por semana de exercícios físicos, tais como
yoga, zumba, caminhada orientada e outros tipos.
Essas ações garantem o benefício direto à população, incentivando a prática de
atividades físicas e o uso saudável dos espaços públicos.
Contrapartidas Oferecidas:
Em contrapartida, as academias terão direito à publicidade institucional em
materiais da Prefeitura, bem como isenções ou reduções proporcionais em tributos
municipais, como IPTU e ISS, de acordo com regulamentação posterior.
Essas medidas fortalecem a parceria público-privada e incentivam a adesão ao programa.
O objetivo do programa é promover a revitalização de praças e parques, incentivar
a população a praticar exercícios físicos e diminuir os gastos municipais com a
manutenção desses locais. Adicionalmente, o programa favorecerá a integração da
comunidade, a melhoria da segurança em espaços públicos e a apreciação da cidade
como um local saudável e sustentável.
O programa "Concessão para Cuidado e Manutenção de Praças Públicas"
representa uma solução moderna e eficaz para a gestão de espaços públicos, garantindo
a participação ativa da iniciativa privada, a transparência no uso dos recursos públicos e a
melhoria da qualidade de vida da população de Araucária.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
relevante iniciativa.

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