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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
Súmula: Institui no âmbito do Município de Araucária /Pr,
Projeto de Lei “Campanha Meu Primeiro RG”.
Art. 1º - Institui a Campanha Meu Primeiro RG, com o objetivo de garantir a
emissão gratuita e facilitada do Registro Geral (RG) para jovens e adolescentes
e situação de vulnerabilidade social, no Município de Araucária.
Art. 2º - Fica instituída a “Campanha Meu Primeiro RG”, com o objetivo de
assegurar a emissão gratuita e facilitada do Registro Geral (RG) para
adolescentes de 10 a 17 anos.
Art. 3º - A campanha será realizada por meio de parcerias entre órgãos
Estaduais, Municipais de Assistência Social, Polícia Civil, Secretarias de
Segurança Pública e outras entidades envolvidas na emissão de documentos
de identidade.
Art. 4º- O público da Campanha serão jovens que atendam aos seguintes
critérios:
I - Residência em áreas de vulnerabilidade social ou em famílias de baixa
renda;
II - Estar matriculado e frequentando regularmente a escola;
III - Não possuir Registro Geral (RG) ou outro documento de identidade
oficial;
IV - Sejam oriundos de famílias inscrita no Cadastro Único para programas
sociais (CadÚnico) ou em outros programas sociais do Município de
Araucária ou do Estado;
V - Sejam atendidos por Instituições de Assistência Social, abrigos ou
Projetos Sociais reconhecidos pelo Poder Público;
VI - Comprovem situação de vulnerabilidade mediante declaração de serviço
social ou outro legalmente aceito.
Art. 5º O processo de emissão do RG será gratuito e deverá ser realizado
por meio de postos móveis ou em unidades de fácil acesso para os
beneficiários, facilitando o processo para famílias que enfrentam dificuldades
para deslocamento ou falta de acesso aos serviços públicos.
Art. 6º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos responsáveis,
através das escolas, postos de saúde, CRAS e demais locais públicos, deverá
realizar campanhas de conscientização nas áreas urbanas e rurais de maior
vulnerabilidade social, informando os jovens e suas famílias sobre a
importância do RG e sobre os locais e datas para emissão do documento.
Art. 7º Os custos referente à emissão do primeiro RG da Campanha serão
custeados pelo Município, podendo ser estabelecido parcerias para captação
de recursos ou patrocínio.
Art. 8º A validade do RG, emitido por meio da Campanha será a mesma de
um RG tradicional, conferindo ao jovem todos os direitos e deveres
assegurados pela Constituição Brasileira e pela Legislação vigente.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A falta de documentos de identidade é um problema significativo para
muitos jovens em situação de vulnerabilidade social, impedindo o acesso a
direitos essenciais, como matrícula escolar, atendimento médico, trabalho e
outros serviços públicos. A “Campanha Meu Primeiro RG” visa garantir que
todos os jovens possam ter acesso a este documento fundamental, de forma
gratuita e simplificada, ajudando na inclusão social cidadania.
Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Edis desta Casa para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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