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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
Súmula: Institui o Projeto de Lei Volta para Casa que visa
criar a Reestruturação e Inclusão Social de
Moradores de Rua.
Art. 1º Este Projeto Volta para Casa tem o objetivo de promover a restruturação
e reintegração social de pessoas em situação de rua, por meio de assistência
social, capacitação profissional e acesso a moradia digna.
Art. 2º O objetivo e a proposta do Projeto de Lei volta para casa tem como
base:
I - Promover restauração social de pessoas em situação de rua;
II - Identificar moradores de rua que vieram de outras cidades e estão sem
vínculo em Araucária;
III - Realizar parcerias com outras cidades para facilitar o recebimento dessas
pessoas;
IV - Oferecer apoio logístico para retorno, passagem de ônibus, alimentação e
contato com familiares ou rede de apoio na cidade de origem, desde que
estejam de acordo com o retorno a cidade de origem, para a reinclusão social
mais perto de seus familiares;
V - Oferecer atendimento psicossocial e suporte para reabilitação de
dependências químicas, disponibilizando moradia temporária digna e
progressiva para reintegração social;
VI - Estimular a reinserção familiar e comunitária quando possível;
VII - Sensibilizar sociedade com campanhas sobre a importância da inclusão
social dessa população;
VIII - Criar uma equipe volante de Assistente Sociais e Psicologo para fazer
uma abordagem humanizada e individual com cada pessoa.
Art. 3º- O Município de Araucária poderá divulgar este Projeto de Lei através de
campanhas nas ruas, faixas, cartazes, nas redes sociais, rádios locais, igrejas,
ONGS e voluntários para suporte comunitário.
Art. 4º - A divulgação deverá explicar sempre que este Projeto de Lei Volta
para Casa é uma oportunidade de retorno ao convívio social, familiar e também
uma chance real, proposta pelo Poder Público visando seu retorno a cidade
natal ou a uma vida digna.
Art. 5º- A pessoa atendida por este Projeto de Lei, deverá assinar um terno de
adesão voluntária.
Art. 6º- Está Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O número de pessoas em situação de rua tem crescido significativamente
nos últimos anos devido a diversos fatores, como desemprego, problemas de
saúde mental, dependência química e desestruturação familiar. Essa
população enfrenta desafios diários, incluindo a falta de moradia, alimentação
precária, ausência de oportunidade de trabalho e desmotivação social .
O projeto de Lei Volta para Casa busca oferecer um programa estruturado
de acolhimento, reabilitação e reinserção social, proporcionando acesso a
moradia digna, qualificação profissional, atendimento psicossocial e
oportunidades de emprego.
Este Projeto Volta para Casa visa resgatar a dignidade dessas pessoas,
promovendo autonomia e participação ativa na Sociedade. Busca atuar de
forma eficaz na transformação da vida das pessoas em situação de rua.
O sucesso deste Projeto de Lei, dependerá da colaboração entre o Poder
Público, setor privado, bem como o apoio da sociedade civil, para garantir
um futuro mais digno a essas pessoas.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de março de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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