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O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe:
PROJETO DE LEI Nº133/2025
Fica vedada a distinção de origem das receitas
médicas no fornecimento de medicamentos e
insumos no âmbito da saúde pública
municipal no Município de Araucária, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica vedada a distinção quanto à origem das receitas médicas no fornecimento de
medicamentos e insumos no contexto da saúde pública municipal, tratando de forma
igualitária os receituários prescritos por médicos do sistema público e do sistema privado,
incluindo os expedidos por profissionais conveniados a planos de saúde.
Art. 2º O fornecimento de medicamentos e insumos deverá ser realizado de maneira
igualitária em todas as unidades de saúde do município, incluindo as Unidades Básicas
de Saúde (UBS), as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h, a Farmácia Básica, a
Central de Medicamentos, e outras unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde
que realizem a distribuição ou a dispensação de medicamentos.
§ 1º Para a obtenção dos medicamentos, o usuário deverá apresentar, além da receita, o
cartão do SUS e um documento de identificação com foto.
Art. 3º Para a execução do que é disposto nesta Lei, os medicamentos deverão ser
prescritos, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Art. 4º Uma cópia desta Lei deverá ser afixada em todas as unidades mencionadas no
Art. 2º para conhecimento público, sendo amplamente divulgada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem como objetivo garantir que o fornecimento de medicamentos nas
unidades públicas de saúde do município seja realizado, independentemente de o
munícipe apresentar uma receita emitida por médicos do sistema público ou privado,
incluindo os médicos conveniados aos planos de saúde.
Atualmente, em Araucária, o acesso aos medicamentos gratuitos fornecidos pela
rede municipal de saúde depende de uma receita médica de um profissional vinculado ao
atendimento público. Contudo, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que
estabelece a saúde como direito de todos, o cidadão tem direito ao acesso aos serviços
de saúde públicos, independentemente de suas condições financeiras ou da origem da
consulta. Muitas pessoas recorrem a consultas particulares devido à necessidade ou ao
tempo de espera no sistema público, e devem ter acesso aos medicamentos
gratuitamente, mesmo que a receita seja de um médico privado.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) garante a assistência terapêutica
integral e o acesso universal aos serviços de saúde, sem discriminação. A Lei Orgânica
Municipal, em seu Art. 96, reforça que a assistência deve ser universal e igualitária, com a
rede de saúde oferecendo acesso a todos, sem distinção. Ao município cabe coordenar a
distribuição de medicamentos e assegurar o acesso à população.
A exigência de que o paciente apresente uma receita de um médico público apenas
aumenta a burocracia e dificulta o acesso à saúde, além de gerar a prática comum em
Araucária de "trocar" receitas, onde médicos públicos prescrevem os mesmos
medicamentos indicados por médicos particulares, apenas para garantir o fornecimento
no sistema público.
Portanto, este projeto visa beneficiar todos os cidadãos, garantindo o acesso aos
medicamentos fornecidos pelo município, independentemente da origem da receita.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de março de 2025.
FÁBIO PAVONI
Vereador
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