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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaInstitui o Programa de Reconstrução e Restauração Dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no município de Araucária.
native_id16636

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-05-22 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-05-19 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2025-05-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-04-30 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-04-30 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-03 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 142/2025
Institui o Programa de Reconstrução e Restauração
Dentária para mulheres vítimas de violência doméstica
no município de Araucária. 
 Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconstrução e Restauração Dentária para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa à prestação de serviços
odontológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para reconstrução e
restauração dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua
saúde bucal.
Parágrafo único. O Programa de Reconstrução e Restauração Dentária para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico
necessário à plena recuperação bucal das vítimas, incluídos procedimentos de
reconstrução, restauração, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros
serviços.
 Art. 2º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será garantido, prioritariamente,
em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer parcerias com
empresas privadas e instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, a fim de
aprimorar a prestação de serviços odontológicos, bem como auxiliar na implantação e
ampliação do programa.
 Art. 3º Para acesso ao Programa de Reconstrução e Restauração Dentária para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que
comprovem a situação de violência, conforme regulamentação.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 03 de abril de 2025.
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma questão séria e complexa que impacta milhões de
mulheres no Brasil, causando danos físicos e emocionais significativos. Conforme aponta o
18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência de gênero no Brasil aumentou
significativamente em 2023. Segundo o relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, as agressões decorrentes de violência doméstica apresentaram um
aumento significativo de 9,8%, com um total de 258.941 ocorrências. Os casos de
feminicídio cresceram 0,8%, totalizando 1.467 registros.
 Muitas dessas agressões causam danos irreparáveis à saúde oral, tais como fraturas,
perda de dentes, lesões nas gengivas, entre outros problemas. A ausência de acesso a um
tratamento apropriado resulta em consequências que ultrapassam a estética, impactando a
saúde física e mental das vítimas, além de prejudicar sua reintegração social e no ambiente
de trabalho.
 Nestes casos, a restauração dental vai além de uma mera questão estética: é uma
medida crucial para restaurar dignidade, autoconfiança e qualidade de vida a essas
mulheres. A manutenção da saúde oral equilibrada ajuda a manter o corpo inteiro mais
saudável. Simultaneamente, proporciona vantagens estéticas que aumentam a autoestima e
a autoaceitação do indivíduo. Assim, a saúde emocional do indivíduo é favorecida,
resultando em maior bem-estar e qualidade de vida.
 O presente projeto de Lei tem por inspiração o Projeto de Lei Federal nº 4.440, de
2024, que institui programa federal semelhante ao aqui proposto. Em sua tramitação, cabe
salientar, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Saúde, sendo aprovado e remetido ao
Senado Federal. Em relação a adequação orçamentária e financeira, vale destacar:
 
 Da análise do PL nº 4.440, de 2024, observa-se que contempla matéria de caráter
essencialmente normativo, não acarretando aumento ou diminuição na receita ou na
despesa da União. As ações contidas na proposição já são normalmente previstas no
orçamento e sua formatação em um Programa em nada alterará o montante total da
despesa (PG 02).
 Desta forma, em paralelo natural ao supracitado, apontamos que o presente projeto
também não acarretará em aumento ou diminuição na receita pois para viabilizar o programa
é possível que o Executivo Municipal efetue parcerias com instituições e empresas sem,
necessariamente, gerar despesas.
 Isto posto, destacamos que o objetivo deste projeto é proporcionar atendimento
odontológico completo às mulheres que sofrem violência doméstica e têm sua saúde oral
afetada por tais agressões, o que é de suma importância para nossa sociedade. Ademais, a
incorporação de serviços odontológicos especializados no SUS reforça as redes de suporte
e representa um avanço significativo para que o sistema de saúde atenda essas mulheres
de maneira completa, considerando todas as demandas oriundas dos traumas
experimentados. 
 Por representar um avanço nas políticas públicas de proteção e acolhimento e
desempenhar um papel crucial no combate à violência doméstica, fomentando a justiça, a
inclusão social e a igualdade no acesso aos serviços de saúde, o projeto se faz necessário e
requer aprovação.
 Diante do exposto, peço o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde
rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores. 
REFERÊNCIAS:
https://www.camara.leg.br/noticias/1118516-camara-aprova-projeto-que-cria-programa-de￾reconstrucao-dentaria-para-mulheres-vitimas-de-violencia/
https://www12.senado.leg.br/institucional/presidencia/noticia/davi-alcolumbre/senado-aprova￾reconstrucao-dentaria-gratuita-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica

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