| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências |
| native_id | 16662 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-14 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2026-01-14 | Norma Sancionada e Publicada | — | — |
| 2025-09-30 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 82/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 23 e 30 de setembro de 2025. |
| 2025-09-30 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-09-29 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-09-23 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-09-19 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-09-19 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-09-19 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-09-11 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer. |
| 2025-06-05 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer. |
| 2025-05-29 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-27 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-05-22 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-05-22 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-04-09 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-04-08 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-08 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-04-04 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-30T14:29:09.818722-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
| 2025-09-23T11:46:52.574255-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 82/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências” Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública que estão situados em áreas de cultivo na zona rural do Município de Araucária. Art. 2º Os defletores a que se refere o artigo anterior deverão ser instalados em todos os postes já situados em áreas de cultivo, novos e/ou substituídos, na área rural do município, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou órgão competente. Parágrafo único. O defletor deverá ser de material resistente às intempéries climáticas e com a capacidade necessária para evitar o direcionamento inadequado da luz, garantindo maior segurança e conforto à população rural. Art 3º. A instalação dos defletores será realizada pela administração pública municipal ou, quando o caso, por empresas terceirizadas contratadas para este fim, mediante o cumprimento das normas de segurança e eficiência exigidas. Art 4º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis ao cumprimento das medidas corretivas determinadas pelo poder público municipal, incluindo multa, caso necessário. Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, estabelecendo prazos, critérios técnicos e condições para sua execução. Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa promover a segurança, eficiência e o bem-estar da população rural de Araucária, evitando que a luz dos postes de iluminação pública seja direcionada para áreas agrícolas, criando desconforto e problemas relacionados à poluição luminosa. A instalação de defletores é especialmente importante para mitigar os prejuízos causados pela luz excessiva na agricultura, uma vez que a luz alta durante a noite pode interferir nos ciclos naturais das plantas e afetar negativamente a produtividade agrícola. Essa medida resultará em maior preservação das atividades agrícolas e promoverá a melhoria da qualidade de vida e da segurança nas vias da área rual do município. Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 2 de abril de 2025. ________________________________________ Nilso Vaz Torres Vereador (Assinado digitalmente)