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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de iluminação pública na área rural do Município de Araucária, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-01-14 Norma Sancionada e Publicada — —
2025-09-30 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 82/2025, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 23 e 30 de setembro de 2025.
2025-09-30 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-09-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-19 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-09-11 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-06-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-05-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-27 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-22 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-22 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-09 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T14:29:09.818722-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2025-09-23T11:46:52.574255-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 82/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
defletores em postes de iluminação pública na área rural
do Município de Araucária, e dá outras providências”
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de defletores em postes de
iluminação pública que estão situados em áreas de cultivo na zona rural do Município de
Araucária. 
Art. 2º Os defletores a que se refere o artigo anterior deverão ser instalados em todos os
postes já situados em áreas de cultivo, novos e/ou substituídos, na área rural do município,
em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo ou órgão competente. 
Parágrafo único. O defletor deverá ser de material resistente às intempéries climáticas e
com a capacidade necessária para evitar o direcionamento inadequado da luz, garantindo
maior segurança e conforto à população rural.
Art 3º. A instalação dos defletores será realizada pela administração pública municipal ou,
quando o caso, por empresas terceirizadas contratadas para este fim, mediante o
cumprimento das normas de segurança e eficiência exigidas. 
Art 4º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis ao
cumprimento das medidas corretivas determinadas pelo poder público municipal, incluindo
multa, caso necessário.
Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, estabelecendo prazos,
critérios técnicos e condições para sua execução.
Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa promover a segurança, eficiência e o bem-estar da população rural
de Araucária, evitando que a luz dos postes de iluminação pública seja direcionada para 
áreas agrícolas, criando desconforto e problemas relacionados à poluição luminosa. A 
instalação de defletores é especialmente importante para mitigar os prejuízos causados 
pela luz excessiva na agricultura, uma vez que a luz alta durante a noite pode interferir 
nos ciclos naturais das plantas e afetar negativamente a produtividade agrícola. Essa 
medida resultará em maior preservação das atividades agrícolas e promoverá a melhoria 
da qualidade de vida e da segurança nas vias da área rual do município.
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 2 de abril de 2025.
________________________________________
Nilso Vaz Torres
Vereador
(Assinado digitalmente)

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