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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aos atletas que representam o Município de Araucária em competições e dá outras providências.
native_id16664

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-14 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-12 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 147/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 5 e 12 de agosto de 2025.
2025-08-12 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-07-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-07-09 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-06-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-06-02 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-06-02 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Segue ao Jurídico para emissão de parecer.
2025-05-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando prosseguimento regimental — Solicitação de reconsideração acerca do arquivamento.
2025-04-25 Encaminhado ao Gab. do Vereador autor da proposição — Autor solicitou que o projeto fosse devolvido para providências.
2025-04-09 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Proposição arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária.
2025-04-08 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-08 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 8ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T11:43:20.478119-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-08-05T13:59:29.633654-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa
de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 147/2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo 
aos atletas que representam o Município de Araucária 
em competições e dá outras providências.
 Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda de custo aos 
atletas amadores que representarem o Município de Araucária em competições, a nível regional, 
intermunicipal, estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com 
o esporte e cronograma do evento, ficando subordinada à disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes 
desportivas, serão destinados para custear despesas daqueles com alimentação, hospedagem, 
inscrição nos eventos esportivos/competições, medicamentos, passagens ou combustível, 
necessários para viabilizar participação no evento esportivo.
 
Art. 3º É objetivo desta Lei incentivar o desenvolvimento do esporte amador
 no Município considerando os seguintes aspectos:
a. Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
b. Manutenção de atletas e equipes que representam o Município em campeonatos, 
torneios e eventos esportivos de âmbito regional, intermunicipal, estadual, nacional ou 
internacional;
c. Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em 
situação de risco pessoal e social;
d. Especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas aos esportes, de árbitros, 
técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
Art. 4°. São modalidades de ajuda de custo:
a. Individual: concedida ao atleta amador que representa o Município;
b. Coletiva: concedida à seleção ou à equipe do Município que irá representá-lo em 
competições intermunicipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 5°. São requisitos para pleitear a ajuda de custo:
I. Ter no mínimo 07 (sete) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II. Estar em plena atividade esportiva;
III. Possuir residência fixa no Município de Araucária há mais de 01 (um) ano;
IV. Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta ter 
participado de competições regionais, estaduais ou internacionais;
VI. O atleta estudante que pleitear a ajuda de custo, deverá comprovar que está 
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, além 
de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório escolar;
VII. O rendimento escolar que se refere o inciso VI, será aferido pelas notas do atleta 
beneficiário e sua frequência, sendo que será considerado satisfatório o atingimento das notas 
médias em todas as disciplinas, e 90% (noventa por cento) de assiduidade escolar;
VIII. Ceder os direitos de imagem ao Município e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, 
o brasão do Município.
Parágrafo único. O requerimento de ajuda de custo deverá ser protocolado na Prefeitura 
de Araucária pelo interessado ou responsável legal com no mínimo 30 (trinta) dias de 
antecedência da data do evento esportivo.
Art. 6°. O beneficiário da ajuda de custo deverá prestar contas das despesas realizadas ao
Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da competição 
esportiva, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição de 
saldo, quando for o caso, além de informações documentadas sobre o resultado alcançado na 
competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da 
legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
§ 1º. Na hipótese da não aprovação da prestação de contas ou na falta de sua prestação, 
o beneficiário ficará sujeito à devolução do valor recebido, acrescido de multa pecuniária de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor devidamente corrigido, não eximindo o requerente das demais 
sanções previstas em Lei.
§ 2º. No caso de o requerente incorrer no disposto do parágrafo anterior, ficará 
impossibilitado de receber nova ajuda de custo, bem como, qualquer outro benefício da Prefeitura 
Municipal até que a questão seja regularizada.
§ 3º. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá 
promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização 
nos termos do "caput" deste artigo.
Art. 7º. Serão desligados da ajuda de custo os atletas que:
I. Não apresentarem a documentação comprovando as participações nas competições 
previstas no projeto;
II. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III. Se transferirem para outro Município, Estado ou País;
IV. Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 2º desta Lei;
V. Forem dispensados de seleções representativas do Município, por indisciplina ou a seu 
pedido;
VI. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 8°. Em sendo necessário, a presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
Câmara Municipal de Araucária 02 de abril de 2025
____________________________ 
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Apresento-vos o Projeto de Lei em epígrafe o qual pretende conceder ajuda de custo aos 
atletas que representam o Município de Araucária/PR em competições esportivas.
Trata-se de uma regulamentação para que o Executivo municipal possa auxiliar 
financeiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam 
de competições a nível regional, intermunicipal, estadual, nacional ou internacional levando o 
nome de Agudos do Sul nas mais diversas modalidades esportivas, valorizando o talento e a 
disciplina dos jovens, tanto no desempenho escolar quanto na prática de atividades físicas.
A ajuda de custo fornecida dependerá de disponibilidade orçamentária, não interferindo no 
planejamento financeiro do Município, além do mais, por se tratar de Lei autorizativa, será 
colocada em prática conforme a possibilidade da Autoridade Administrativa, não esbarrando nos 
encalços da iniciativa legal.
Importante destacar que referido incentivo ao esporte araucariense não será perpétuo, 
pois, se não atendidas as exigências para a concessão, os mesmos estarão sujeitos a perda do 
benefício concedido, preenchidos os critérios de desligamento.
Assim, submetemos à apreciação desta Edilidade o incluso Projeto de Lei, o qual 
esperamos seja devidamente aprovado.
Câmara Municipal de Araucária 02 de abril de 2025
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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