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O vereador Vilson Cordeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1328/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito
Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente que seja
realizado um estudo para a criação de um abrigo temporário destinado a idosos em
situação de risco e maus-tratos no município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação de um abrigo temporário destinado a idosos em situação
de risco e maus-tratos é uma iniciativa de extrema importância a humanidade.
Essa medida emergencial pode trazer diversos benefícios importantes:
Proteção imediata: O abrigo temporário oferece uma resposta rápida e eficaz
para garantir a segurança e proteção dos idosos em situação de risco e maus-tratos. Em
casos de emergência, onde os idosos estão sujeitos a danos imediatos, é essencial
contar com um local seguro para acolhê-los.
Avaliação e encaminhamento adequado: Durante o período de abrigo
temporário, os idosos podem ser devidamente avaliados por profissionais qualificados.
Essa avaliação ajuda a entender a natureza dos maus-tratos e riscos enfrentados pelos
idosos, possibilitando o encaminhamento correto para os serviços e suportes necessários.
Quebra do ciclo de violência: Ao oferecer um ambiente protegido e afastado da
fonte de maus-tratos, o abrigo temporário contribui para quebrar o ciclo de violência que
os idosos possam enfrentar. Essa pausa permite que as medidas adequadas sejam
tomadas para garantir a segurança a longo prazo.
Acesso a apoio psicossocial: O abrigo temporário pode proporcionar apoio
psicossocial imediato aos idosos em situação de risco. Equipes especializadas podem
oferecer atendimento emocional e psicológico, ajudando-os a lidar com o trauma e a
superar as dificuldades enfrentadas.
Conscientização e sensibilização: A existência de um abrigo temporário
específico para idosos em risco e maus-tratos também pode contribuir para aumentar a
conscientização sobre a problemática e sensibilizar a sociedade para a importância de
proteger os idosos de abusos.
Integração com a rede de proteção social: O abrigo temporário deve ser parte
integrante de uma rede mais ampla de serviços de proteção social. Isso permite a
colaboração com outras instituições e órgãos governamentais envolvidos na proteção dos
idosos e no combate à violência.
Oportunidade para resolução de problemas: Durante o período de abrigo
temporário, podem ser realizadas ações para resolver as situações de risco e maus-tratos
enfrentadas pelos idosos. Isso pode envolver o estabelecimento de medidas protetivas,
encaminhamentos para assistência social ou judiciais, entre outras ações.
É fundamental destacar que o abrigo temporário deve ser parte de uma
abordagem abrangente para lidar com a questão dos maus-tratos a idosos. Além de
oferecer proteção imediata, é necessário trabalhar em políticas públicas que visem à
prevenção da violência e à promoção do envelhecimento digno e seguro. A sensibilização
da sociedade, a capacitação de profissionais e a colaboração entre diferentes setores são
elementos essenciais para enfrentar efetivamente esse problema e garantir a proteção
dos idosos.
Ante o exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação
e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2025.
Vilson Cordeiro
Vereador
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