| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária. |
| native_id | 16691 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-09 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | Processo legislativo finalizado e arquivado. |
| 2025-05-26 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | — | Em resposta ao Processo nº 67002/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu a demanda apresentando o seguinte. O Município de Araucária sancionou, em 16 de novembro de 2022, a Lei nº 4.043/2022, a qual institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna no âmbito municipal. Ainda, de acordo com o Decreto Municipal nº 39.304/2023, as prioridades garantidas com a referida carteirinha valem para pessoas com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas às normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência. Ademais, a possibilidade do serviço pretendido foi amplamente divulgada no site oficial do Município, com as orientações necessárias ao usuário solicitante, conforme se tem pelo endereço eletrônico: https://araucaria.atende.net/cidadao/noticia/pessoas-com-cancer-podem-emitir-carteirinha-que-garante-prioridade-em-diversos-atendimentos/ Por fim, o referido documento deve ser solicitado por meio do citado site oficial, conforme endereço eletrônica: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/e-identificacao-da-pessoa-portadora-deneoplasia-maligna/detalhar/1 Assim, a indicação apresentada não pode ser atendida ante perda de seu objeto, haja vista regulamentação legal e administrativa já instituída no âmbito municipal sobre o tema. |
| 2025-04-22 | Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 22 de abril de 2025. |
| 2025-04-22 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-17 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2025-04-15 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-11 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-04-09 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-22T11:51:12.351309-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1310/2025 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária. JUSTIFICATIVA O referido projeto de lei, tem como objetivo Criar a Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025. Fábio Pavoni VEREADOR