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materia nº 1310/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1310 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária.
native_id16691

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo legislativo finalizado e arquivado.
2025-05-26 Ofício/Resposta recebido do Executivo — Em resposta ao Processo nº 67002/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu a demanda apresentando o seguinte. O Município de Araucária sancionou, em 16 de novembro de 2022, a Lei nº 4.043/2022, a qual institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna no âmbito municipal. Ainda, de acordo com o Decreto Municipal nº 39.304/2023, as prioridades garantidas com a referida carteirinha valem para pessoas com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas às normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência. Ademais, a possibilidade do serviço pretendido foi amplamente divulgada no site oficial do Município, com as orientações necessárias ao usuário solicitante, conforme se tem pelo endereço eletrônico: https://araucaria.atende.net/cidadao/noticia/pessoas-com-cancer-podem-emitir-carteirinha-que-garante-prioridade-em-diversos-atendimentos/ Por fim, o referido documento deve ser solicitado por meio do citado site oficial, conforme endereço eletrônica: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/e-identificacao-da-pessoa-portadora-deneoplasia-maligna/detalhar/1 Assim, a indicação apresentada não pode ser atendida ante perda de seu objeto, haja vista regulamentação legal e administrativa já instituída no âmbito municipal sobre o tema.
2025-04-22 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T11:51:12.351309-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1310/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz
Gustavo Botokoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que
seja cumprida a lei 4043/22 no município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei, tem como objetivo Criar a Carteira de Identificação
da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de
Araucária e dá outras providências.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
Fábio Pavoni 
VEREADOR

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