O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 169/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão
Tecnológica para pessoas da melhor idade, com
oferta de curso de informática básica, aulas de
segurança digital, acesso a plataforma de
comunicação e capacitação no uso de aplicativos
de saúde e bem-estar.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Inclusão Tecnológica para melhor idade
no âmbito do Município de Araucária /Pr, com o objetivo de promover a inclusão
digital de pessoas com 60 anos ou mais
Art. 2º - O programa terá como principais eixos de atuação:
I - Curso de informática: com conteúdos como uso de computadores, internet,
e-mail, redes sociais, uso de smarthfones entre outros;
II - Aulas de segurança digital: com orientações sobre proteção de dados
pessoais, identificações de golpes virtuais, uso seguro de senhas e navegação
responsável;
III - Plataforma de Comunicação: desenvolvida ou adaptada, especialmente
para facilitar integração entre os participantes, familiares, instituições e órgãos
Públicos, com interface acessível e intuitiva;
IV - Capacitação no uso de aplicativos de saúde e bem-estar: incluindo o
uso apps para agendamentos de consultas, medição de sinais vitais, lembretes
de medicação, atividades físicas e acompanhamento nutricional.
Art. 3º - O Programa será coordenado pela Secretária Municipal de Assistência
Social, em parceria com a Secretaria de Saúde, Secretaria da Educação,
instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 4º- Poderão participar o programa todas as pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, residentes o Município de Araucária / Pr.
Art. 5º- As atividades poderão ser oferecidas preferencialmente em Centros
de Convivência do Idoso, Escolas, Unidades Básicas de Saúde ou em formato
remoto, por meio de plataformas digitais acessíveis.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentarias das Secretárias envolvidas; suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias digitais transformou profundamente a forma
como as pessoas interagem, trabalham, acessam serviços e cuidem de própria
saúde. No entanto, parcela significativa da população idosa ainda enfrenta
barreiras no acesso e uso dessas ferramentas, o que aprofunda desigualdades
sociais, econômicas e informais.
A inclusão digital da Melhor Idade não é apenas uma questão de acesso,
mas também de cidadania, autonomia e qualidade de vida. Proporcionar a
essa população a oportunidade de aprender informática básica, navegar com
segurança, se comunicar com facilidade e utilizar aplicativos quem melhorem
sua saúde e bem-estar é essencial para sua integração plena na sociedade
contemporânea.
A presente proposta visa promover uma politica pública estruturada e
sensível às necessidades desse público, contribuindo para seu
emponderamento e fortalecimento dos laços comunitários e familiares.
Além disso, está em conformidade com as diretrizes do Estatuto do
idoso, que assegura o direito à educação, informação e ao envelhecimento
ativo.
Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador