br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 174/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui a “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de Araucária.
native_id16712

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-05-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-08 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-22 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
Institui a “Semana da Conscientização das Doenças
Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de
Araucária.
 Art. 1º Fica instituída a “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no
calendário oficial do Município de Araucária, a ser realizada anualmente no mês de abril,
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
 Parágrafo único. A semana ocorrerá em consonância com a campanha nacional
“Abril Marrom”, voltada à prevenção e conscientização sobre a cegueira e demais
doenças oculares.
 Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, será responsável por planejar, promover e coordenar as atividades alusivas
à Semana da Conscientização das Doenças Oculares.
 Art. 3º Durante a semana, deverão ser realizadas ações educativas, palestras,
rodas de conversa, dinâmicas e outras atividades que promovam o conhecimento sobre
os cuidados com a visão, bem como o incentivo à identificação precoce de problemas
oculares em crianças.
 Art. 4º As escolas municipais deverão incentivar e divulgar amplamente a
participação da comunidade escolar nas atividades, envolvendo estudantes, professores,
funcionários, pais e responsáveis.
 Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Sebastião Valter Fernandes 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 A proposta de criação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” visa
reforçar o compromisso do município de Araucária com a promoção da saúde preventiva,
especialmente no ambiente escolar, onde muitas vezes são detectadas as primeiras
dificuldades visuais das crianças.
 A visão é essencial para o desenvolvimento pedagógico, emocional e social do aluno.
Dificuldades não diagnosticadas precocemente podem resultar em baixo rendimento escolar,
distanciamento social e prejuízos à qualidade de vida.
 A realização da semana de conscientização no mês de abril, em alinhamento com a
campanha nacional “Abril Marrom”, trará maior visibilidade ao tema e permitirá que o
município atue de forma coordenada com outras esferas do poder público e da sociedade
civil.
 Além disso, por meio de ações educativas, a escola se consolida como espaço de
construção de cidadania, ampliando o acesso à informação e incentivando hábitos
saudáveis desde a infância.
 Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço no cuidado com as
nossas crianças e no fortalecimento das políticas públicas de saúde e educação.
 Diante do exposto, peço o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde
rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores. 

open original →