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O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
Institui a “Semana da Conscientização das Doenças
Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de
Araucária.
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no
calendário oficial do Município de Araucária, a ser realizada anualmente no mês de abril,
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A semana ocorrerá em consonância com a campanha nacional
“Abril Marrom”, voltada à prevenção e conscientização sobre a cegueira e demais
doenças oculares.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, será responsável por planejar, promover e coordenar as atividades alusivas
à Semana da Conscientização das Doenças Oculares.
Art. 3º Durante a semana, deverão ser realizadas ações educativas, palestras,
rodas de conversa, dinâmicas e outras atividades que promovam o conhecimento sobre
os cuidados com a visão, bem como o incentivo à identificação precoce de problemas
oculares em crianças.
Art. 4º As escolas municipais deverão incentivar e divulgar amplamente a
participação da comunidade escolar nas atividades, envolvendo estudantes, professores,
funcionários, pais e responsáveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando
sua melhor aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” visa
reforçar o compromisso do município de Araucária com a promoção da saúde preventiva,
especialmente no ambiente escolar, onde muitas vezes são detectadas as primeiras
dificuldades visuais das crianças.
A visão é essencial para o desenvolvimento pedagógico, emocional e social do aluno.
Dificuldades não diagnosticadas precocemente podem resultar em baixo rendimento escolar,
distanciamento social e prejuízos à qualidade de vida.
A realização da semana de conscientização no mês de abril, em alinhamento com a
campanha nacional “Abril Marrom”, trará maior visibilidade ao tema e permitirá que o
município atue de forma coordenada com outras esferas do poder público e da sociedade
civil.
Além disso, por meio de ações educativas, a escola se consolida como espaço de
construção de cidadania, ampliando o acesso à informação e incentivando hábitos
saudáveis desde a infância.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um avanço no cuidado com as
nossas crianças e no fortalecimento das políticas públicas de saúde e educação.
Diante do exposto, peço o recebimento da presente proposição que, após análise das
Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário, onde
rogo pela aprovação de todos os nobres Vereadores.
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