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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/Pr e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 168 /2025
Súmula: Institui o Programa “Mulheres que Brilham”, ´é
destinado a capacitação profissional de mulheres
na área da beleza.
Art. 1º - O objetivo deste Projeto é, promover o empoderamento feminino por meio da
capacitação profissional em áreas de beleza, focando a autoestima e a independência
financeira das participantes, no Município de Araucária.
Art. 2º - O programa tem como finalidade os seguintes cursos:
I - Manicure/Pedicure: aprendizado das técnicas de nail art, esmaltação em gel,
unhas decoradas e aplicação de pedrarias;
II - Cabeleireira: técnicas de cuidados com os fios, cortes básicos, penteados para
eventos e finalização de cabelos com ferramentas como chapinha e babylis;
III - Design de sobrancelhas: técnicas profissionais que visa modelar e harmonizar
as sobrancelhas de acordo com o formato do rosto, tipos de pelos e preferência da
pessoa;
IV - Maquiagem profissional: técnica de realçar beleza natural, corrigir
imperfeições e valorizar os traços do rosto com acabamento refinado com produtos
de qualidade;
V - Empreendedorismo Feminino na beleza: como abrir seu próprio salão ou
realizar atendimento em domicílio, com foco em gestão e finanças;
VI - Atividades Complementares: mentoria para mulheres empreendedoras que
completaram os cursos, podem ter acompanhamento para inciar seus negócios.
Art. 3º- O Programa será direcionado, proritariamente a:
I - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica;
II - Mães solo;
III - Vítimas de violência doméstica;
IV - Mulheres desempregadas ou subempregadas.
Art. 4º- A execução do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias com
instituições públicas e privadas de ensino, organizações da sociedade civil,
profissionais voluntários da área de beleza e empresas do setor de cosmético e
estética.
Art. 5º- Está Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA
A capacitação profissional na área da beleza tem se mostrado uma ferramenta
eficaz para a inclusão social e a geração de renda. Já formaram centenas de
mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes oportunidades no
mercado de trabalho e contribuindo para a melhoria de suas condições de vida. O
empreendedorismo econômico feminino é uma das principais estratégias para
combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica.
O empoderamento econômico feminino, é uma das principais estratégias para
combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica.
Portanto, a criação do projeto "Mulheres que Brilham" alinha-se com políticas
públicas exitosas e responde à necessidade de oferecer às mulheres em situação
de vulnerabilidade social a oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto solicito aos nobres Vereadores, que votem favorável a este
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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