br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui o Programa “Mulheres que Brilham”, ´é destinado a capacitação profissional de mulheres na área da beleza.
native_id16719

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/Pr e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 168 /2025
Súmula: Institui o Programa “Mulheres que Brilham”, ´é
destinado a capacitação profissional de mulheres
na área da beleza.
Art. 1º - O objetivo deste Projeto é, promover o empoderamento feminino por meio da
capacitação profissional em áreas de beleza, focando a autoestima e a independência
financeira das participantes, no Município de Araucária.
Art. 2º - O programa tem como finalidade os seguintes cursos:
I - Manicure/Pedicure: aprendizado das técnicas de nail art, esmaltação em gel,
unhas decoradas e aplicação de pedrarias;
II - Cabeleireira: técnicas de cuidados com os fios, cortes básicos, penteados para
eventos e finalização de cabelos com ferramentas como chapinha e babylis;
III - Design de sobrancelhas: técnicas profissionais que visa modelar e harmonizar
as sobrancelhas de acordo com o formato do rosto, tipos de pelos e preferência da
pessoa;
IV - Maquiagem profissional: técnica de realçar beleza natural, corrigir
imperfeições e valorizar os traços do rosto com acabamento refinado com produtos
de qualidade;
V - Empreendedorismo Feminino na beleza: como abrir seu próprio salão ou
realizar atendimento em domicílio, com foco em gestão e finanças; 
VI - Atividades Complementares: mentoria para mulheres empreendedoras que
completaram os cursos, podem ter acompanhamento para inciar seus negócios.
Art. 3º- O Programa será direcionado, proritariamente a:
I - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica;
II - Mães solo;
III - Vítimas de violência doméstica;
IV - Mulheres desempregadas ou subempregadas.
Art. 4º- A execução do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias com
instituições públicas e privadas de ensino, organizações da sociedade civil,
profissionais voluntários da área de beleza e empresas do setor de cosmético e
estética.
Art. 5º- Está Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA
 A capacitação profissional na área da beleza tem se mostrado uma ferramenta
eficaz para a inclusão social e a geração de renda. Já formaram centenas de
mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes oportunidades no
mercado de trabalho e contribuindo para a melhoria de suas condições de vida. O
empreendedorismo econômico feminino é uma das principais estratégias para
combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica.
 O empoderamento econômico feminino, é uma das principais estratégias para
combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica. 
 Portanto, a criação do projeto "Mulheres que Brilham" alinha-se com políticas
públicas exitosas e responde à necessidade de oferecer às mulheres em situação
de vulnerabilidade social a oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
 Diante do exposto solicito aos nobres Vereadores, que votem favorável a este
Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de abril de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

open original →