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materia nº 1318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1318 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize estudo para faixa amarela de proibição de estacionamento na Rua Ceara esquina com a rua Espirito santo.
native_id16721

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo legislativo finalizado e arquivado.
2025-05-27 Ofício/Resposta recebido do Executivo — Em resposta ao Processo nº 67012/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo — em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização — foi emitida ordem de serviço visando a melhoria da visibilidade para os condutores que trafegam pela Rua Espírito Santo, na esquina com a Rua Ceará. Entretanto, a execução do serviço está condicionada à disponibilidade de solvente/diluente para a tinta e à limpeza dos equipamentos viários, uma vez que o estoque atual encontra-se em nível crítico e reservado prioritariamente para obras emergenciais. Ressaltamos que o processo licitatório para aquisição dos referidos materiais encontra-se em andamento, ainda sem data definida para o chamamento da nova empresa fornecedora. Assim que o material estiver disponível, os serviços serão prontamente executados.
2025-04-22 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T11:51:13.150052-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1318/2025
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que viabilize 
estudo para faixa amarela de proibição de estacionamento na Rua Ceara esquina com a 
rua Espirito santo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende à solicitação dos moradores da região que utilizam a Rua 
Ceará, nas proximidades do Parque Cachoeira. Trata-se de uma via com intenso fluxo de 
veículos e, frequentemente, automóveis são estacionados em ambos os lados da pista. 
Essa prática compromete significativamente a fluidez do trânsito, dificultando a passagem 
de ônibus, caminhões de coleta de lixo e caminhonetes. Além disso, a presença de 
veículos estacionados em ambos os lados prejudica a visibilidade dos motoristas e 
pedestres, aumentando o risco de acidentes e atropelamentos, especialmente em 
horários de pico.
Diante do exposto, solicito que seja encaminhada ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada a Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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