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materia nº 170/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“Institui a Campanha Oftalmologista na Escola no âmbito do Município de Araucária o “Banco de Óculos” e dá outras providências.”
native_id16749

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo
2026-05-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-12-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Anexado parecer técnico da SMFI.
2025-09-16 Aguardando diligências — Solicitado impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa atestando a viabilidade de implantação do projeto.
2025-09-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2025-08-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-19 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-19 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Segue para parecer.
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:42:15.079310-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2026-04-14T10:51:01.707364-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Celso Nicácio da Silva e Nilso Vaz Torres, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 170/2025
“Institui a Campanha Oftalmologista na Escola no
âmbito do Município de Araucária o “Banco de
Óculos” e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, tendo por objetivo
promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas do
Município de Araucária, dando ênfase aos alunos das séries iniciais do Ensino
Fundamental.
§1º A campanha de que trata o “caput” deste artigo será desenvolvida pelas
Secretarias Educação e de Saúde do Município de Araucária.
§2º Para o cumprimento da campanha, o Poder Executivo poderá firmar convênios
e/ou parcerias com entidades e organizações da sociedade civil, que realizem atividades
relacionadas à educação.
§3º Os exames a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios
para todos os alunos que houverem ingressado na 1ª séria do ensino fundamental da
rede pública municipal.
Art. 2º A coordenação e gestão da referida campanha serão realizadas por
Grupos Especiais compostos por representantes do Poder Executivo, das unidades
básicas de saúde, das diretorias de ensino, e das entidades, conforme cada caso 
Art. 3º Os alunos que forem detectados problemas de visão deverão ser
encaminhados para uma avaliação oftalmológica mais especializado nas unidades de
saúde do Município de Araucária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
CELSO NICÁCIO NILSO VAZ TORRES
Vereador Vereador 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo primordial criar e instituir no âmbito do
município de Araucária a Campanha Oftalmologista na Escola, a fim de facilitar o acesso
das crianças com algum problema de visão a exames rápidos e eficazes.
A visão do ser humano se desenvolve durante os primeiros anos de crescimento,
por isso é fundamental que os cuidados comecem cedo. Muitas crianças apresentam
dificuldade na escola e, em alguns casos, o motivo está relacionado a um problema na
visão. Por isso, as consultas de rotina se tornam importantes. Se um profissional
examinar a acuidade visual de uma criança entre três e seis anos, há chances de que o
problema seja sanado.
É cediço ser inquestionável a importância da assistência oftalmológica ao
educando do ensino básico. Há consenso na literatura médica de que a realização de
exames oftalmológicos nas escolas é crucial para a detecção precoce de problemas
visuais em crianças. Muitos problemas de visão, como miopia, hipermetropia e
estigmatismo, impactam negativamente o desempenho acadêmico, psicológico e social
das crianças.
Assim, a presente proposição auxilia não só na saúde de crianças, mas também,
na melhoria dessas no desempenho escolar, acabando com qualquer chance de ter
crianças com dificuldades visuais em salas de aula.
Por todo exposto, e entendendo que a concretização do objeto não implicaria
gastos, eximindo a necessidade de estudo de impacto orçamentário-financeiro previsto
em lei, bem como ser de extremo interesse ao Município a aprovação do presente projeto
de lei, requeiro e submeto os termos ao juízo de meus nobres pares para aprovação
desta iniciativa.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2025.
CELSO NICÁCIO NILSO VAZ TORRES
Vereador Vereador 

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