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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto de Lei “Professor Destaque” no Município de Araucária.
native_id16787

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2025-08-28 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-08-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-08-22 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-08-22 Encaminhado à Presidência — —
2025-08-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica — —
2025-04-15 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 9ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 122/2025
Dispõe sobre a criação do Projeto de Lei
“Professor Destaque” no Município de
Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o projeto “Professor Destaque”,
destinado a reconhecer e homenagear professores que se destacarem no
desenvolvimento de projetos educativos.
Art. 2º O projeto abrangerá os níveis fundamental e médio das redes de ensino municipal
de Araucária.
Art. 3º Serão selecionados, ao final de cada ano letivo, dois professores de cada escola
que tenham se destacado na criação e implementação de projetos educativos.
Art. 4º Os projetos educativos mencionados no artigo anterior poderão estar relacionados
a qualquer área do ensino.
Art. 5º Os professores poderão desenvolver seus projetos com um número ilimitado de
alunos.
Art. 6º A escolha dos professores destaque será realizada por meio da avaliação dos
alunos, do corpo pedagógico e dos diretores, que votarão no projeto que considerarem
mais impactante e relevante.
§ 1º O processo de votação será organizado internamente por cada escola, garantindo
transparência e participação democrática de toda a comunidade escolar.
Art. 7º O setor pedagógico de cada escola encaminhará, por protocolo, ao Poder
Legislativo Municipal, até o dia 15 de setembro de cada ano, a indicação dos dois
professores que receberam o maior número de votos e melhor desenvolveram projetos
educativos durante o ano.
Art. 8º Os professores selecionados receberão a premiação “Professor Destaque”, que
será entregue em sessão solene da Câmara de Vereadores no Dia do Professor,
comemorado em 15 de outubro.
Parágrafo único. A entrega da premiação poderá ser realizada no próximo dia útil, quando
houver necessidade.
Art. 9º A premiação consistirá na entrega de uma placa de homenagem aos professores
selecionados.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e homenagear os professores do
município, demonstrando a mais profunda gratidão e admiração por sua dedicação e
contribuição para a educação. Através da criação e desenvolvimento de projetos
educativos junto a seus alunos, os docentes desempenham papel fundamental na
formação acadêmica e cidadã das novas gerações. Além disso, a valorização do
profissional da educação, que é um dos pilares essenciais da sociedade, contribui para o
fortalecimento do ensino e desperta nas crianças e jovens a percepção sobre a
importância dos estudos para o crescimento individual e para o desenvolvimento coletivo
do município.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de Março de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador

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