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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico para mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei 146/2025 do Vereador Vagner José Chefer, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-04-22 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 146/2025
Institui o Programa Municipal de Reabilitação Oral
para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando
garantir o atendimento odontológico para mulheres
que tenham sofrido agressões que comprometam a
saúde bucal. 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Araucária, o Programa Municipal de
Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência, com o objetivo de oferecer atendimento
odontológico prioritário, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), às mulheres que tenham
sofrido qualquer forma de violência que tenha resultado em danos à sua saúde bucal, em
consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 15.166, de 07 de março de 2025.
Parágrafo único: O programa visa promover a reabilitação oral por meio do conjunto de
procedimentos odontológicos necessários para restaurar a função, a estética e a saúde bucal das
mulheres vítimas de violência, garantindo atenção integral, qualificada e humanizada. 
Art. 2º Os atendimentos odontológicos previstos nesta Lei serão realizados,
prioritariamente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e
hospitais públicos ou conveniados ao SUS. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com
entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e a iniciativa privada para a execução
do programa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documento comprobatório da
situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudo médico, relatório
psicológico ou qualquer outro documento que ateste o dano sofrido.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios de acesso, os
protocolos de atendimento odontológico e as formas de articulação com instituições de ensino,
pesquisa e demais órgãos competentes, visando ao aperfeiçoamento da política pública. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de Abril de 2024.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
 JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde
pública que atinge milhares de mulheres em nosso país. Muitas dessas agressões resultam em
traumas físicos que afeta, diretamente a saúde bucal, como fraturas dentárias, perdas de dentes,
lesões na mandíbula, cortes na mucosa oral e outras consequências que impactam diretamente a
autoestima, a fala a alimentação e a qualidade de vida das vítimas.
Entretanto, apesar da rede de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência contar
com importantes instrumentos de assistência médica, psicológica e social, ainda é escasso o acesso
a serviços de reabilitação odontológico especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS),
especialmente voltados às sequelas decorrentes das agressões físicas.
Este Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Reabilitação Oral para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com objetivo de garantir atendimento odontológico
prioritário, humanizado e integral para mulheres que sofrem agressões que comprometeram sua
saúde bucal. O programa visa não apenas restaurar as funções bucais afetadas, mas também
contribuir para o resgate da dignidade, autoestima e autonomia das vítimas.
A iniciativa é fundamentada nos princípios do SUS de universalidade, integralidade e
equidade, e está em consonância com as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a
mulher. Além disso, reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da justiça
social e da cidadania, reafirmando o compromisso com a proteção dos direitos femininos e a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária, promovendo um ambiente de acolhimento e
reabilitação integral para as vítimas de violência doméstica.
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de Abril de 2025
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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