| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação das informações relativas ao fluxo de atendimento nas unidades de saúde do Município de Araucária. |
| native_id | 16812 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-14 | Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída | — | — |
| 2025-08-14 | Norma Sancionada e Publicada | — | — |
| 2025-08-12 | Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado | — | Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 152/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 5 e 12 de agosto de 2025. |
| 2025-08-12 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2025-08-08 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-05 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2025-08-01 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2025-06-25 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2025-06-13 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-06-12 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2025-06-09 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2025-05-29 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2025-05-23 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2025-05-23 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2025-05-05 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara. |
| 2025-04-22 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2025-04-17 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 10ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2025-04-15 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-12T11:43:20.491345-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 11 | 0 | 0 |
| 2025-08-05T14:01:47.828974-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 152/2025 "Dispõe sobre a divulgação das informações relativas ao fluxo de atendimento nas unidades de saúde do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituída a divulgação das informações relativas ao fluxo de atendimento nas unidades de saúde do Município de Araucária. Art. 2º As informações mencionadas no Art. 1o são: I – Quantidade de vagas e ocupação da unidade; II – Tempo estimado para atendimento por especialidade; III – Especialidades disponíveis na unidade e nomes dos médicos plantonistas. Parágrafo Único: As informações serão atualizadas em tempo real, utilizando-se dos sistemas de controle de presença e fluxo de pacientes; Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2025 Leandro Andrade Preto Vereador Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir mais transparência e eficiência no atendimento à população nas unidades de saúde do Município de Araucária, promovendo o acesso às informações em tempo real sobre o funcionamento dos serviços de saúde. A divulgação das informações previstas, como a quantidade de vagas disponíveis, o tempo estimado de espera por especialidade, e os nomes dos médicos plantonistas fortalece o direito do cidadão à informação e permite que ele possa tomar decisões mais conscientes sobre quando e onde buscar atendimento, evitando deslocamentos desnecessários e longas esperas. Além disso, ao utilizar os sistemas de controle de presença e fluxo de pacientes já existentes, a proposta não implica grandes investimentos financeiros, mas sim em otimização da infraestrutura tecnológica atual, promovendo uma gestão mais transparente e responsiva. A iniciativa contribui ainda para reduzir a sobrecarga em determinadas unidades e distribuir de forma mais equilibrada a demanda entre os serviços de saúde do município, o que beneficia tanto os usuários quanto os profissionais da área.