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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1042/2025
Solicita à Mesa Diretora que encaminhe à Comissão Executiva uma Minuta de
Resolução instituindo a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Araucária.
Art. 1º Fica estabelecida a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Araucária –
PR, destinada à manifestação dos cidadãos araucarienses, com o objetivo de debater
assuntos de interesse público que devam ser levados ao conhecimento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A Tribuna Livre será realizada mensalmente, durante as Sessões Plenárias
Ordinárias, conforme as normas do Regimento Interno da Casa.
Parágrafo único. Caso haja feriado, o uso da Tribuna Livre será automaticamente
transferido para a sessão subsequente.
Art. 3º O uso da Tribuna Livre será permitido a apenas um orador por sessão,
mediante inscrição prévia, realizada por meio de formulário disponível no site da Câmara
Municipal.
§ 1º O formulário de inscrição deverá conter os seguintes dados:
I – Número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente;
II – Endereço completo;
III – Indicação expressa do tema a ser abordado;
IV – Termo de responsabilidade pelos conceitos que serão emitidos.
§ 2º A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser feita com, no mínimo, cinco dias
úteis de antecedência.
§ 3º A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara para análise
e aprovação.
§ 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para o uso
da Tribuna Livre nos seguintes casos:
I – Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º;
II – Se o tema não estiver relacionado, direta ou indiretamente, ao município;
III – Caso o assunto tratado seja de caráter exclusivamente pessoal, sem
relevância para o interesse público.
§ 5º Caso a inscrição seja deferida, o requerente será notificado da decisão por email ou, alternativamente, por telefone.
§ 6º O orador inscrito terá até 15 (quinze) minutos para utilizar a Tribuna Livre, sem
interrupções durante sua manifestação.
§ 7º Não será permitida a inscrição de pessoas que representem partidos políticos
ou organizações políticas na condição de presidente, vice-presidente ou cargos
equivalentes, bem como candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.
§ 8º A simples filiação partidária não será impedimento para a inscrição.
§ 9º O mesmo cidadão poderá se inscrever novamente para uso da Tribuna Livre
somente após um intervalo de 60 (sessenta) dias da sua última manifestação.
§ 10º Durante o recesso parlamentar, não serão realizadas inscrições.
Art. 4º No início da sessão da Tribuna Livre, será verificada a presença do inscrito
e concedida a palavra.
Art. 5º Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da
Tribuna Livre.
Art. 6º O orador deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal trajando
vestimenta adequada.
Parágrafo único. É proibido o uso de fantasias, regatas, shorts, bermudas,
camisetas de partidos políticos e vestimentas contendo propagandas comerciais ou de
cunho político.
Art. 7º O orador será responsável, civil e criminalmente, pelas declarações feitas,
devendo se expressar de maneira compatível com a dignidade e a moralidade,
respeitando as normas estabelecidas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.
§ 1º O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não esteja de
acordo com o tema proposto, falte com respeito ou não se comporte de forma adequada e
ordenada.
§ 2º Em caso de reincidência, conforme previsto no § 1º, a palavra poderá ser
cassada.
Art. 8º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço que representa a vontade
popular. Frequentemente, cidadãos possuem ideias relevantes ou demandas de interesse
público, mas não encontram um meio adequado para se expressarem e serem ouvidos.
A adoção da Tribuna Livre já é uma prática consolidada em diversas Câmaras Municipais
pelo país. Dessa forma, sua implementação cria um espaço institucional e regulamentado
para que qualquer cidadão possa se manifestar, promovendo uma maior aproximação
entre a população e o Poder Legislativo. Além disso, essa iniciativa fortalece a
democracia participativa e incentiva o engajamento cívico.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
indicação.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2025.
Fábio Pavoni
Vereador
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