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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
GABINETE DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 132/2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição de incursões de
pessoas estranhas e não autorizadas, portando celulares
ou outros dispositivos de captação de imagens para
compartilhamento em redes sociais, nas áreas privativas
das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de
Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal (HMA),
consultórios e clínicas médicas no Município de Araucária.
Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas e não
autorizadas, portando celulares ou outros dispositivos de captação de imagens para
compartilhamento em redes sociais, nas áreas privativas das Unidades Básicas de
Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal (HMA),
consultórios e clínicas médicas no Município de Araucária.
Art. 2º Consideram-se áreas privativas, para fins desta Lei, os consultórios, salas de
exames, enfermarias, centros cirúrgicos, salas de espera e demais locais onde haja
atendimento direto aos pacientes.
Art. 3º A proibição prevista nesta Lei não se aplica aos profissionais de saúde,
pacientes e acompanhantes autorizados, desde que a captação de imagens seja
realizada com o consentimento expresso do paciente e para fins estritamente
relacionados ao tratamento médico.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos
competentes do Município, que poderão aplicar as seguintes sanções em caso de
descumprimento:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Retirada do infrator do local.
Art. 5º Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência desta Lei
serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
Justificativa
A presente proposição visa proteger a privacidade e a dignidade dos pacientes e
profissionais de saúde que atuam nas unidades de saúde do Município de
Araucária.
As incursões de pessoas estranhas e não autorizadas, portando celulares com
captação de imagens para compartilhamento em redes sociais, têm se tornado cada
vez mais frequentes, causando constrangimento, exposição ilegal e desestabilização
das equipes de saúde.
Tais condutas, além de violarem o direito à imagem e à privacidade, garantidos pelo
art. 5º, inciso X da Constituição Federal, podem comprometer a qualidade do
atendimento e colocar em risco a vida dos pacientes.1
A presente Lei busca, portanto, garantir um ambiente seguro e acolhedor nas
unidades de saúde, onde pacientes e profissionais possam exercer seus direitos e
deveres com tranquilidade e respeito.
Posto isso, roga-se aos nobres vereadores o apoio para aprovação do presente
Projeto de Lei, ato contínuo requer à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
1 Publicado em: <https://www.apm.org.br/invasoes-de-unidades-de-saude-o-globo-publica-materiacom-participacao-da-apm/> acessado em: 17/03/2025 as 17:52.
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