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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a proibição de incursões de pessoas estranhas e não autorizadas, portando celulares ou outros dispositivos de captação de imagens para compartilhamento em redes sociais, nas áreas privativas das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal (HMA), consultórios e clínicas médicas no Município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Processo Legislativo arquivado - retirado pelo autor — Eu, Vereador Gilmar Lisboa, venho, por meio deste, solicitar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araucária, a retirada do Projeto de Lei 132/2025, de minha autoria, para adequações.
2025-05-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando tramitação regimental — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento
2025-05-05 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-29 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato 
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
GABINETE DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis 
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 132/2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição de incursões de 
pessoas estranhas e não autorizadas, portando celulares 
ou outros dispositivos de captação de imagens para 
compartilhamento em redes sociais, nas áreas privativas 
das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de 
Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal (HMA), 
consultórios e clínicas médicas no Município de Araucária.
Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas e não 
autorizadas, portando celulares ou outros dispositivos de captação de imagens para 
compartilhamento em redes sociais, nas áreas privativas das Unidades Básicas de 
Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Municipal (HMA), 
consultórios e clínicas médicas no Município de Araucária.
Art. 2º Consideram-se áreas privativas, para fins desta Lei, os consultórios, salas de 
exames, enfermarias, centros cirúrgicos, salas de espera e demais locais onde haja 
atendimento direto aos pacientes.
Art. 3º A proibição prevista nesta Lei não se aplica aos profissionais de saúde, 
pacientes e acompanhantes autorizados, desde que a captação de imagens seja 
realizada com o consentimento expresso do paciente e para fins estritamente 
relacionados ao tratamento médico.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos 
competentes do Município, que poderão aplicar as seguintes sanções em caso de 
descumprimento:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Retirada do infrator do local.
Art. 5º Os valores arrecadados com as multas aplicadas em decorrência desta Lei 
serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato 
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200
Justificativa
A presente proposição visa proteger a privacidade e a dignidade dos pacientes e 
profissionais de saúde que atuam nas unidades de saúde do Município de 
Araucária. 
As incursões de pessoas estranhas e não autorizadas, portando celulares com 
captação de imagens para compartilhamento em redes sociais, têm se tornado cada 
vez mais frequentes, causando constrangimento, exposição ilegal e desestabilização 
das equipes de saúde.
Tais condutas, além de violarem o direito à imagem e à privacidade, garantidos pelo 
art. 5º, inciso X da Constituição Federal, podem comprometer a qualidade do 
atendimento e colocar em risco a vida dos pacientes.1
A presente Lei busca, portanto, garantir um ambiente seguro e acolhedor nas 
unidades de saúde, onde pacientes e profissionais possam exercer seus direitos e 
deveres com tranquilidade e respeito.
Posto isso, roga-se aos nobres vereadores o apoio para aprovação do presente 
Projeto de Lei, ato contínuo requer à Mesa Diretora o devido encaminhamento.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2025
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
Vereador
 
1 Publicado em: <https://www.apm.org.br/invasoes-de-unidades-de-saude-o-globo-publica-materia￾com-participacao-da-apm/> acessado em: 17/03/2025 as 17:52.

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