O Vereador FÁBIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno
desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº134//2025
EMENTA: Institui o Banco de Ideias
Legislativas no Município de
Araucária, e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de
Araucária, como meio de ampliar o acesso da população ao Poder Legislativo.
Parágrafo único: O Banco de Ideias Legislativas está vinculado as atividades
da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, órgão responsável por sua
administração.
Art.2º Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I - aproximar a Câmara Municipal de Araucária da comunidade, permitindo
que os cidadãos apresentem sugestões aos Vereadores;
II - promover a legislação participativa no âmbito do Município, integrando os
cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento
jurídico do Município.
Art.3º Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades
representativas e organizações da sociedade civil, poderão apresentar sugestões à
Câmara Municipal as quais serão catalogadas e encaminhadas, conforme o tema
proposto, às Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Art.4º As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os seguintes
requisitos:
I - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como
a especificação da sugestão;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio da Câmara Municipal, ou por e-mail.
Parágrafo único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação
do(s) autor(es).
Art.5º A Mesa Diretora ou mesmo os Vereadores, individualmente, poderão
se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para
elaboração de projetos de Lei ou outro tipo de proposição na forma regimental.
Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco
de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso
de decidirem se valer destas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei visa “Instituir o Banco de Ideias Legislativas no Município de
Araucária, e tem como objetivo oferecer serviços de interatividade que buscam
estimular a participação do cidadão ou entidades da sociedade civil na atividade
parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. Ideias
legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de
novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos
de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições em tramitação na
Câmara Municipal de Araucária.
São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação
participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as pessoas
apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas
discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade.
O Art. 3º do PL, prevê que qualquer interessado poderá cadastrar sugestões
junto ao Banco de Ideias Legislativas. Logo, a autoria das sugestões não precisam
ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos,
ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse
jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade. O intuito do
projeto é também promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou
entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma
iniciativa que não causará custos à Câmara de Vereadores, pode ser um
importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que
poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal,
bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos
nobres Edis na aprovação desse projeto.
FÁBIO PAVONI
Vereador