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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 192 /2025
Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento da Fibromialgia como
deficiência para fins de atendimento prioritário no
âmbito do Munícipio de Araucária.
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Araucária, a Fibromialgia como
deficiência para efeitos legais, especialmente para atendimento prioritário em órgãos
Públicos, estabelecimentos privados, instituições financeiras, empresas
concessionaria de serviços público, unidades de saúde e demais locais de
atendimento público.
Art. 2º - As pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito a:
I - Atendimento prioritário em filas de serviços públicos e privados;
II – Direito a reserva de assentos preferenciais em transportes públicos;
III - Identificação preferencial em estacionamentos públicos e privados, na forma
regulamentada.
Art. 3º - Para o exercício dos direitos previstos nesta Lei, a pessoa com Fibromialgia
deverá apresentar laudo médico emitido por profissional especialista, atestando o
diagnóstico conforme critérios reconhecidos internacionalmente.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação;
Art. 5º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a Fibromialgia como deficiência para
fins de atendimento prioritário no âmbito do Município de Araucária, garantindo maior dignidade,
respeito e inclusão às pessoas que convivem com está enfermidade. A Fibromialgia é uma
síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada no corpo, fadiga intensa, distúrbio do
sono, alterações de memória e humor entre outros sintomas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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Devido à natureza invisível da doença muitos pacientes enfrentam não apenas o
sofrimento físico e emocional, mas também a incompreensão social e a dificuldade de acesso a
direitos básicas. Ao reconhecer a Fibromialgia como deficiência para fins de atendimento prioritário,
o Município de Araucária reafirma seu compromisso com a promoção da acessibilidade, da cidadania
plena e igualdade de condições para todas as pessoas, conforme preceituado na Constituição
Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015) e nas
Normativas Internacionais dos Direitos Humanos.
Importante destacar que embora a Fibromialgia não compromete a mobilidade física de
maneira tradicional, a intensidade e a persistência dos sintomas impactam diretamente na qualidade
de vida, na capacidade laboral e na independência funcional dos pacientes, justificando a
necessidade de medidas de proteção e apoio especial.
Com a aprovação deste Projeto, estaremos assegurando aos Munícipes diagnosticados
com Fibromialgia o direito ao atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos
privados, respeitando suas limitações e contribuindo para sua inclusão social.
Assim confiamos na sensibilidade e no espirito de Justiça Social dos Nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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