br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Fibromialgia como deficiência para fins de atendimento prioritário no âmbito do Munícipio de Araucária.
native_id16918

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei n° 192/2025 do vereador Olizandro Jose Ferreira Junior será arquivado. O projeto supracitado tem conteúdo semelhante a Lei Municipal n° 3799/2021. Caso o intuito do Vereador seja alterar a Lei supracitada, o Projeto de Lei deve ser vinculado a este dispositivo, conforme dispõe o inciso IV, art. 7º da Lei Complementar nº 95/1998.
2025-04-29 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 192 /2025
Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento da Fibromialgia como 
deficiência para fins de atendimento prioritário no 
âmbito do Munícipio de Araucária.
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Araucária, a Fibromialgia como 
deficiência para efeitos legais, especialmente para atendimento prioritário em órgãos 
Públicos, estabelecimentos privados, instituições financeiras, empresas 
concessionaria de serviços público, unidades de saúde e demais locais de 
atendimento público. 
Art. 2º - As pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito a: 
I - Atendimento prioritário em filas de serviços públicos e privados;
 II – Direito a reserva de assentos preferenciais em transportes públicos;
III - Identificação preferencial em estacionamentos públicos e privados, na forma 
regulamentada.
Art. 3º - Para o exercício dos direitos previstos nesta Lei, a pessoa com Fibromialgia 
deverá apresentar laudo médico emitido por profissional especialista, atestando o 
diagnóstico conforme critérios reconhecidos internacionalmente.
 Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação;
 Art. 5º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O Presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a Fibromialgia como deficiência para 
fins de atendimento prioritário no âmbito do Município de Araucária, garantindo maior dignidade,
respeito e inclusão às pessoas que convivem com está enfermidade. A Fibromialgia é uma 
síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada no corpo, fadiga intensa, distúrbio do 
sono, alterações de memória e humor entre outros sintomas.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Devido à natureza invisível da doença muitos pacientes enfrentam não apenas o 
sofrimento físico e emocional, mas também a incompreensão social e a dificuldade de acesso a 
direitos básicas. Ao reconhecer a Fibromialgia como deficiência para fins de atendimento prioritário, 
o Município de Araucária reafirma seu compromisso com a promoção da acessibilidade, da cidadania 
plena e igualdade de condições para todas as pessoas, conforme preceituado na Constituição 
Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015) e nas 
Normativas Internacionais dos Direitos Humanos.
 Importante destacar que embora a Fibromialgia não compromete a mobilidade física de 
maneira tradicional, a intensidade e a persistência dos sintomas impactam diretamente na qualidade 
de vida, na capacidade laboral e na independência funcional dos pacientes, justificando a 
necessidade de medidas de proteção e apoio especial.
 Com a aprovação deste Projeto, estaremos assegurando aos Munícipes diagnosticados 
com Fibromialgia o direito ao atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos 
privados, respeitando suas limitações e contribuindo para sua inclusão social.
 Assim confiamos na sensibilidade e no espirito de Justiça Social dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de abril de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

open original →