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materia nº 2718/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 11 de abril de 2025, conforme especifica.
native_id16919

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-10-20 Norma Sancionada e Publicada — NORMA SANCIONADA E PUBLICADA.
2025-05-27 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 2.718/2025, de iniciativa do Executivo, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 20 e 27 de maio de 2025.
2025-05-27 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-05-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-05-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-13 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-08 Encaminhado à Presidência — —
2025-04-30 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-04-29 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-04-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-04-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T14:13:57.451255-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-05-20T13:28:03.494460-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 2276/2025 
Araucária, 24 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.718/2025 - Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de 11 de
abril de 2025, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.718, de 24 de abril 2025, que altera a redação de dispositivos da Lei nº
4.531, de 11 de abril de 2025, conforme especifica.
Referido projeto de lei se deve a necessidade de “correção de erro material” no
momento de confecção do texto legal, eis que a Lei Municipal nº 4.531, de 2025 acabou por trazer
o “acréscimo” de dois incisos VI ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, sendo um no
artigo 27 e outro no artigo 28 da referida legislação, quando, na verdade, se pretendia com o
artigo 28, acrescer o inciso VII ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 2010.
Referido projeto de lei visa cumprir princípios constitucionais, como o da
eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de forma a se
evitar a manutenção de dois incisos iguais mas com conteúdos distintos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000
assim estabelece em seus artigos 14 a 16 – verbis:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
(…)
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou
mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos
arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 65770/2025
PROJETO DE LEI N° 2.718, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.531, de
11 de abril de 2025, conforme especifica.
Art. 1º Altera a redação do Art. 28 da Lei Municipal nº 4.531, de 11 de abril de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Insere o inciso VII no art. 6º da Lei Municipal nº 2.277, de 2010, com a
seguinte redação:
(…)
VII - Fundo Municipal de Bem-estar e Proteção Animal de Araucária - FMPA."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 65770/2025

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