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Ofício Externo nº 2277/2025
Araucária, 24 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.719/2025, que altera a redação da Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de
2019.
Referida legislação decorre da necessidade de ampliar o efetivo do Conselho
Econômico do Município de Araucária para o melhor atendimento e prestação de serviços à
sociedade.
As vagas adicionadas são destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, bem
como para mais dois vereadores indicados pelo Presidente, alem da ampliação de uma vaga
(totalizando duas vagas) para representante de instituição de Ensino Superior.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000
assim estabelece em seus artigos 14 a 16 – verbis:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(…)
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Cumpre ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesa ou
mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos
arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 45575/2025
PROJETO DE LEI N° 2.719, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de
2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do
Município de Araucária), conforme especifica.
Art. 1º Altera o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 13 de junho de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° A Plenária terá 27 (vinte e sete) membros, composta por um Presidente de
Honra e Conselheiros que representam as entidades detentoras de mandato, é o
órgão máximo do AvançAraucária, possui caráter consultivo e deliberativo, tendo a
seguinte composição:
Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII - 2 (dois) representantes de instituição de Ensino Superior indicado pelo
comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município;
Art. 3º Insere o inciso XV ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019:
(...)
XV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
Art. 4º Insere o inciso XVI ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.484, de 2019:
(...)
XVI - (02) dois Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de
Araucária.
Art. 5° Fica revogada a Lei de n° 3.597, de 19 de março de 2020.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito do Município de Araucária
Processo nº 45575/2025
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