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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 157/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
leitos separados para parturientes que tenham passado
por natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde
públicas e privadas do Município de Araucária e dá outras
providências.
Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Município de Araucária, a obrigatoriedade de
disponibilização de leitos separados e exclusivos para parturientes que tenham vivenciado
situação de natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde públicas, conveniadas ao
Sistema Único de Saúde – SUS, e privadas.
Art. 2º A separação de que trata o art. 1º visa garantir o atendimento humanizado, preservar
a saúde emocional e proporcionar ambiente adequado para o cuidado físico e psicológico
dessas mães.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde deverão, sempre que possível, garantir área ou
enfermaria separada das demais parturientes, respeitando o direito à privacidade e ao luto.
Art. 4º Será garantido o direito de permanência de um acompanhante durante todo o
período de internação da parturiente, conforme disposto na Lei Federal nº 11.108/2005 e
na Lei Estadual nº 21.403/2023.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2025
Leandro Andrade Preto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar um atendimento mais humanizado
e respeitoso às mulheres que passam pela dolorosa experiência do natimorto ou óbito fetal
nas unidades de saúde do Município de Araucária.
A perda de um filho no momento do parto ou ainda durante a gestação é uma das situações
mais traumáticas que uma mãe pode enfrentar. No entanto, infelizmente, muitas vezes
essas parturientes são mantidas no mesmo ambiente que outras mães que acabaram de
dar à luz a bebês vivos, o que potencializa o sofrimento e o impacto emocional da perda.
A proposta encontra pleno amparo na Lei Estadual nº 21.403/2023, sancionada pelo
Governo do Estado do Paraná, que determina a disponibilização de áreas específicas de
internação para parturientes de natimorto nas maternidades públicas. Com essa base legal,
propõe-se que Araucária regulamente a matéria no âmbito municipal, estendendo a
obrigatoriedade também às unidades privadas e conveniadas ao SUS que atuam em nosso
território.
Além da separação física dos leitos, o projeto prevê o direito à presença de um
acompanhante durante todo o período de internação, em consonância com a Lei Federal
nº 11.108/2005, garantindo suporte emocional e psicológico à mulher.
Esta medida representa mais do que uma adequação técnica: ela expressa sensibilidade,
empatia e o compromisso do Poder Público com a dignidade e o bem-estar das mulheres
em um momento de profunda fragilidade.
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