br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 194/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui a Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências no Município de Araucária.
native_id16968

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-06-18 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2025-06-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-28 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-28 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-06 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O vereador Sebastião Valter Fernandes, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 194/2025
Institui a Política Municipal de Cuidado Integral às 
Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras 
Demências no Município de Araucária.
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Política Municipal de 
Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, com o 
objetivo de promover a atenção integral à saúde, o apoio psicossocial e a inclusão 
social dos indivíduos acometidos e seus familiares.
 Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
 I - a promoção do diagnóstico precoce e do acesso rápido aos serviços de saúde;
 II - o atendimento multiprofissional e humanizado;
 III - a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal de saúde e 
assistência social;
 IV - a orientação e suporte psicológico aos familiares e cuidadores;
 V - a implementação de programas de estimulação cognitiva, física e social;
 VI - a articulação intersetorial entre saúde, assistência social e educação;
 VII - a realização de campanhas de conscientização e combate ao estigma 
relacionado às demências.
 Art. 3º A execução da Política Municipal poderá se dar por meio de:
 I - Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e 
demais equipamentos públicos de saúde e assistência social;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 
II - programas de educação permanente voltados aos profissionais da rede municipal;
 III - grupos de apoio para familiares e cuidadores;
 IV - parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados de sua publicação, podendo definir normas complementares para sua 
execução.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
Sebastião Valter Fernandes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição legislativa visa instituir, no âmbito do Município de 
Araucária, a Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de 
Alzheimer e Outras Demências, com o objetivo de assegurar a atenção integral à saúde, 
o apoio psicossocial, a proteção social e a inclusão cidadã de indivíduos acometidos por 
essas condições, bem como de seus familiares e cuidadores.
 A necessidade da presente proposição decorre da realidade atual do 
envelhecimento populacional e do consequente aumento da prevalência de doenças 
neurodegenerativas, como o Alzheimer. Tais doenças impactam não apenas a saúde 
individual, mas também as estruturas familiares e sociais, exigindo a formulação de 
políticas públicas específicas para seu enfrentamento.
 No aspecto jurídico, o projeto encontra pleno amparo na Constituição 
Federal, especialmente no art. 30, incisos I e II, que conferem aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual no que couber. A promoção e proteção da saúde constituem, sem 
dúvida, temas de interesse direto da coletividade local, autorizando a atuação legislativa 
do Município.
 Além disso, o direito à saúde é consagrado como direito social fundamental 
(art. 6º da Constituição Federal) e dever do Estado (art. 196 da CF), cabendo a todos os 
entes federativos, de forma solidária, a adoção de medidas para a sua efetivação. A 
atuação municipal na proteção da saúde pública e no atendimento às pessoas com 
demência, portanto, não apenas é permitida, como se impõe como exigência 
constitucional.
 No tocante à jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal já assentou a 
constitucionalidade de leis municipais que, cuidando de interesse local, adotam medidas 
voltadas à proteção da saúde pública. Nesse sentido:
“É constitucional a legislação municipal que, cuidando 
de interesse local, adote medidas destinadas à 
proteção da saúde pública, ainda que acabe por 
suplementar a legislação federal ou estadual.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
(STF, ADI 4142, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 
13/03/2019)
De igual forma:
“A competência municipal para legislar sobre saúde 
pública decorre diretamente do interesse local e da 
competência suplementar prevista no art. 30 da 
Constituição Federal.”
(STF, RE 657718, Rel. Min. Edson Fachin, j. 
20/08/2020, Tema 756 da Repercussão Geral)
 A presente iniciativa também respeita o princípio da separação dos poderes, 
uma vez que se limita a estabelecer as diretrizes gerais da política pública, remetendo 
ao Poder Executivo a competência para a sua regulamentação, nos termos do art. 84, 
inciso IV, da Constituição Federal. Não há criação de cargos, funções ou obrigações 
administrativas diretas que pudessem caracterizar vício de iniciativa.
 Importante ressaltar que a Política proposta também se alinha aos princípios 
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção à pessoa com 
deficiência (art. 23, II e art. 24, XIV da CF), visto que as doenças demenciais, ao 
comprometerem severamente a autonomia e as capacidades cognitivas dos indivíduos, 
acarretam deficiências que exigem proteção especial do Estado.
 Assim, o presente Projeto de Lei não apenas observa rigorosamente os limites 
constitucionais, como também traduz uma ação legislativa necessária, humana e 
socialmente responsável, promovendo o acesso à saúde integral, a proteção social e a 
dignidade das pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências.
 A instituição da Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com 
Doença de Alzheimer e Outras Demências no Município de Araucária é medida que se 
impõe, tanto sob o ponto de vista jurídico quanto social, atendendo ao chamado 
constitucional para a promoção da saúde, da dignidade humana e da inclusão social.
 Por todos esses fundamentos, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população de Araucária e na 
construção de uma cidade mais justa, solidária e inclusiva.

open original →