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materia nº 1624/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1624 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que seja aplicado multa, sanções e até a cassação da CNH para motoristas que abandonarem animais em vias públicas no município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-05-16 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2025-05-13 Ofício ao Prefeito encaminhando proposição aprovada — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo na Sessão realizada no dia 13 de maio de 2025.
2025-05-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Proposição incluída na Ordem do Dia P Proposição incluída na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-05-06 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T11:01:09.984273-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1624/2025
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski para que 
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para que seja aplicado 
multa, sanções e até a cassação da CNH para motoristas que abandonarem animais em vias 
públicas no município de Araucária. 
JUSTIFICATIVA
O abandono de animais é uma prática cruel e configura crime, conforme prevê a 
legislação federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, no art.32, trata do crime de 
praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, 
nativos ou exóticos. A pena é prevista de detenção de três meses, a um ano e multa.
 A negligência, os maus-tratos e o abandono de animais representam não apenas uma 
violação dos direitos desses seres, mas também um problema social, além de ser uma questão 
ética e moral, a defesa dos direitos dos animais está diretamente ligada à saúde pública, ao 
equilíbrio ambiental. 
 A aplicação de medidas mais rigorosas, como multas pesadas e a cassação da CNH, para 
motoristas infratores, visa exibir essa prática lamentável, concretizar a população sobre 
responsabilidade na guarda de animais e proteger tanto a vida animal quanto a segurança de 
trânsito.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de Abril de 2025 
 
VAGNER CHEFER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a aplicação de multa, 
sanções administrativas para 
motoristas que abandonarem 
animais em vias públicas no 
Município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art.1º Fica proibido o abandono de animais em vias públicas, logradouros, estradas e 
demais espaços públicos no Município de Araucária.
Art. 2º O motorista que for flagrado abandonado animal em via pública, seja por meio 
de denúncias devidamente comprovadas ou por fiscalização direta, estará sujeito às seguintes 
penalidades administrativas:
I – Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplica em dobro em caso de 
reincidência;
II – Pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), equivalente a 
infração gravíssima;
III – Suspenção do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
IV- Em caso de reincidência, poderá haver a cassação da CNH, nos termos da legislação 
federal vigente.
Art.3º A aplicação da multa e das demais sanções previstas nesta Lei não exclui a 
responsabilidade civil e penal do infrator, nos termos da legislação estadual e federal, 
especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998.
Art.4º As denúncias poderão ser realizadas por qualquer cidadão, mediante apresentação 
de provas, como imagens, vídeos, testemunhos/ou registros oficiais de órgãos de fiscalização.
Art.5º A arrecadação proveniente das multas será destinada exclusivamente a políticas 
públicas e proteção e bem-estar animal no Município de Araucária.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
90(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária 30 de abril de 2025.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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