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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a divulgação trimestral, pela Prefeitura Municipal de informações relativas as multas de trânsito aplicadas no Município de Araucária.
native_id16998

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-08-14 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-08-12 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 201/2025, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, aprovado por este Legislativo nas Sessões realizadas nos dias 5 e 12 de agosto de 2025.
2025-08-12 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-08-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-26 Processo Legislativo arquivado - Comissões Técnicas — Proposição arquivada pelas Comissões Técnicas
2025-06-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-06-18 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-06-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-06-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-05-29 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-05-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-05-27 Encaminhado à Presidência — —
2025-05-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-06 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-06 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 12ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T11:43:20.539661-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2025-08-05T14:01:47.873916-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 201/2025
Súmula: Dispõe sobre a divulgação trimestral, pela 
Prefeitura Municipal de informações relativas as 
multas de trânsito aplicadas no Município de 
Araucária.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Araucária obrigado a divulgar a cada 
03 (três) meses, em seu portal oficial na Internet, as seguintes informações
referentes às multas de trânsito aplicadas no Município:
 I - A quantidade total de multas aplicadas no período;
 II - O valor total arrecado com as multas no período;
III - Os locais com maior incidência de infrações discriminadas por tipo de 
infração;
IV- A destinação dos recursos arrecadados com as multas, com detalhamento 
das despesas ou investimentos realizados.
Art. 2º - As informações mencionadas no Art.1°, deverão ser divulgadas de forma 
clara acessível e em linguagem simples, garantindo a transparência, e o direito à
informação previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011).
 Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em responsabilização 
nos termos da legislação vigente.
 Art. 4º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A aplicação de multas de trânsito é um importante instrumento de fiscalização 
e educação no trânsito, com o objetivo principal de preservar vidas e garantir a ordem 
nas vias públicas. No entanto a arrecadação proveniente dessas penalidades muitas 
vezes levanta questionamentos por parte da população quanto à sua real destinação 
e ao uso dos recursos arrecadados.
 A presente proposta visa preencher essa lacuna, estabelecendo uma 
obrigação legal para que a Prefeitura Municipal divulgue, de forma clara e acessível 
dados essenciais sobre as multas aplicadas. A divulgação trimestral da quantidade 
de infrações, dos valores arrecadados, dos pontos com maior incidência de multas e 
da destinação dos recursos tem como objetivo garantir a transparência e o controle social 
sobre essa importante área da administração pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
 Além disso, essa transparência pode contribuir para uma gestão mais eficiente e 
equilibrada da mobilidade urbana. Ao identificar os locais com maiores incidências de 
infração, por exemplo, será possível planejar ações educativas, melhorias na sinalização ou 
até mesmo reavaliar a estrutura viável desses pontos.
 Portanto, este Projeto representa um avanço no compromisso com a transparência, o 
respeito ao cidadão e o aprimoramento da política de trânsito e desestimulando a percepção 
de que as multas, possuem caráter meramente arrecadatório.
 Diante do exposto conto o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 30 de abril de 2025.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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