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materia nº 1590/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2014
Date 2014-01-27
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.683.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-13 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei º 2.677/2014 em 01/02/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-02-04 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 04/02/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 07 (sete) votos favoráveis em 05/02/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 05/02/2014.
2014-01-27 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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o de Araucária
Prefeitura do M
Dad Secretaria Mur
OF. GAB Nº 020/2014. Araucária, 23 de janeiro de 2014.
ministração
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.590/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto, faz-se
necessário para adequação ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação -
SMED, em virtude da contratação de operação de crédito autorizada pela Lei 2.602/2013,
visando a aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar conforme Programa
Caminho da Escola. Os veículos a serem adquiridos serão 2 (dois) micro-ônibus e 10
(dez) ônibus rural escolar grande.
Salientamos ainda que tal aquisição se faz
preponderante para a qualificação da prestação de serviço de transportre escolar aos
estutandes da Rede Pública de Ensino no Município de Araucária, visto que este é um
serviço suplementar à educação que garante o acesso e permanência à escola, garantia
preconizada pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A aquisição dos itens se dará através de Processo
Licitatório a ser realizado pelo FNDE.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
1 po /
OLIZANDRO sp
q Prefeito. VA Cipal
Cl
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
não
1 cd a
* Prefeitura do Municí cpio o de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.590/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
2.683.000,00 (Dois milhões, seiscentos e
oitenta e três mil reais), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.683.000,00 (Dois
milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1100 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1101 — Administração Geral da Educação
1101.1236100032.012 — Ensino Fundamental
RUBRICA |AÇÃOFFONTE DESCRIÇÃO VALOR |
4.4.90.52.00| 085 | 618 [Equipamentos e Material Permanente |R$ 2.683.000,00
TOTALR$ 2.683.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Brasil
referente ao Programa Caminho da Escola, para aquisição de ônibus e micro-ônibus para
transporte escolar, conforme autorizado pela Lei 2.602/2013.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 23 dej janeiro de 2014.
OLIZANDKO J
É RREÍRA
— freteito My ste (cipal
Processo nº 313/2014
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400

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