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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a transparência na fiscalização eletrônica de trânsito e determina a revisão anual dos equipamentos no Município de Aracária.
native_id17007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Leandro Andrade Preto, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária:
2025-05-23 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Este processo se mostra semelhante (mas não idêntico), à outro PL recentemente protocolado (IPM nº 71535, de autoria do Olizando Junior). Nesse sentido, com fulcro nos arts. 103 e §§, do Regimento Interno, retornem os autos à Diretoria do Processo Legislativo para proceder com a anexação deste ao primeiro projeto e/ou arquivamento deste.
2025-05-19 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2025-05-13 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-05-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-05-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de 
leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 155/2025
Dispõe sobre a transparência na 
fiscalização eletrônica de trânsito e 
determina a revisão anual dos 
equipamentos no Município de Aracária. 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para transparência na fiscalização eletrônica de trânsito 
no Município de Araucária. 
Art. 2° O Poder Executivo divulgará trimestralmente os dados sobre as multas aplicadas por 
equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito.
§ 1° Os dados serão apresentados em formato de tabela, em ordem decrescente dos 
equipamentos que mais aplicaram multas, contendo:
I - o endereço do equipamento;
II - o número de multas aplicadas em cada mês e o total do trimestre; 
III - os percentuais mensais e trimestrais de cada equipamento em relação ao total de 
multas;
IV - um link para acesso aos estudos técnicos que justificaram a instalação.
§ 2° Todos os dados divulgados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), garantindo a anonimização das 
informações de usuários.
Art. 3° O Poder Executivo realizará revisão técnica anual de todos os equipamentos 
eletrônicos de fiscalização, avaliando a segurança viária e a necessidade de permanência. 
Parágrafo único. Cada decisão de remoção ou realocação terá sua justificativa técnica 
publicada com base em estudos de engenharia de tráfego.
Art. 4° O Poder Executivo publicará relatório trimestral sobre a aplicação dos recursos 
arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no art. 320 do Código de 
Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio, 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo aumentar a transparência na fiscalização eletrônica de 
trânsito no município, garantindo à população acesso regular às informações sobre multas, 
localização dos equipamentos e os estudos técnicos que justificaram sua instalação.
A medida visa reforçar a confiança da sociedade nos objetivos da fiscalização, assegurando
que ela seja utilizada prioritariamente para a segurança viária, e não com fins arrecadatórios.
A proposta também prevê a revisão técnica anual dos equipamentos e a divulgação da 
aplicação dos recursos arrecadados, promovendo mais clareza e responsabilidade na gestão 
pública.
Todos os dados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo-se dentro 
das competências do Legislativo.
Diante disso, contamos com o apoio dos pares para sua aprovação.

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