texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O Vereador Leandro Andrade Preto, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de
leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 155/2025
Dispõe sobre a transparência na
fiscalização eletrônica de trânsito e
determina a revisão anual dos
equipamentos no Município de Aracária.
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para transparência na fiscalização eletrônica de trânsito
no Município de Araucária.
Art. 2° O Poder Executivo divulgará trimestralmente os dados sobre as multas aplicadas por
equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito.
§ 1° Os dados serão apresentados em formato de tabela, em ordem decrescente dos
equipamentos que mais aplicaram multas, contendo:
I - o endereço do equipamento;
II - o número de multas aplicadas em cada mês e o total do trimestre;
III - os percentuais mensais e trimestrais de cada equipamento em relação ao total de
multas;
IV - um link para acesso aos estudos técnicos que justificaram a instalação.
§ 2° Todos os dados divulgados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018), garantindo a anonimização das
informações de usuários.
Art. 3° O Poder Executivo realizará revisão técnica anual de todos os equipamentos
eletrônicos de fiscalização, avaliando a segurança viária e a necessidade de permanência.
Parágrafo único. Cada decisão de remoção ou realocação terá sua justificativa técnica
publicada com base em estudos de engenharia de tráfego.
Art. 4° O Poder Executivo publicará relatório trimestral sobre a aplicação dos recursos
arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no art. 320 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 5° Esta Lei entra após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de Maio, 2025.
LEANDRO ANDRADE PRETO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo aumentar a transparência na fiscalização eletrônica de
trânsito no município, garantindo à população acesso regular às informações sobre multas,
localização dos equipamentos e os estudos técnicos que justificaram sua instalação.
A medida visa reforçar a confiança da sociedade nos objetivos da fiscalização, assegurando
que ela seja utilizada prioritariamente para a segurança viária, e não com fins arrecadatórios.
A proposta também prevê a revisão técnica anual dos equipamentos e a divulgação da
aplicação dos recursos arrecadados, promovendo mais clareza e responsabilidade na gestão
pública.
Todos os dados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo-se dentro
das competências do Legislativo.
Diante disso, contamos com o apoio dos pares para sua aprovação.
open original →